O objetivo da ação emergencial é, além de promover o artista e a cultura local, também gerar renda para os trabalhadores do setor cultural residentes em Sorocaba, os quais foram duramente afetados pela pandemia da Covid-19. Esse investimento cultural na cidade é possível graças à aprovação do projeto de lei n° 407/2021, de autoria do Executivo, que autoriza o remanejamento da verba municipal da Linc, excepcionalmente neste ano, para esse fim, em razão da pandemia.

O prefeito Rodrigo Manga recebeu, em seu gabinete, o secretário da Cultura, Luiz Antonio Zamuner, para sancionar a Lei Municipal nº 12.416/2021.

“Quero parabenizar o secretário Zamuner, que tem feito um trabalho extremamente importante na área cultural e com os artistas da nossa cidade. Em um momento de crise, como este, ele teve a ideia de remanejar a verba da Linc para essa ação emergencial, beneficiando mais artistas da nossa cidade. No total, 240 artistas da cidade vão receber o valor de R$ 2.500, cada um. Agradeço o apoio da Câmara Municipal por aprovar essa importante iniciativa”, destaca o prefeito Rodrigo Manga.

“Tomamos essa decisão para auxiliar os artistas do município, já que as atividades culturais foram as primeiras a serem interrompidas, devido à pandemia da Covid-19. Para isso, estamos remanejando os R$ 600 mil da Lei de Incentivo à Cultura para utilizar na ação emergencial, de forma excepcional, neste ano”, explica o secretário Zamuner.

Com essa iniciativa municipal, serão contemplados bem mais artistas da cidade. Os critérios de seleção considerarão, também, a situação socioeconômica do proponente, se o artista vive exclusivamente de cultura, a quantidade de dependentes, entre outros fatores.

Além disso, a Lei de Incentivo à Cultura de Sorocaba prevê que apenas os proponentes dos projetos residam na cidade. Portanto, os demais integrantes eventualmente residentes em outros municípios e, até em outros estados, poderiam vir a receber a verba municipal, o que não ocorrerá nessa ação emergencial.

Como funcionará

Podem se inscrever na ação emergencial pessoas físicas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, como artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de Arte e Capoeira, bem como pessoas jurídicas com sede no Município e que tenham em seu CNAE descrição de atividades artísticas e culturais.

Cada proponente poderá inscrever somente uma proposta no edital, seja para apresentação artística ou para ação formativa. As propostas poderão ter de um a dez integrantes em sua ficha técnica, considerando também o proponente. Cada agente trabalhador da cultura poderá participar de forma remunerada de, no máximo, uma inscrição, seja como proponente ou como integrante da ficha técnica.

Já, como contrapartida, cada artista ou grupo terá que entregar uma apresentação artística ou ação formativa de cunho cultural, gratuita à população. A contrapartida deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de ação em plataformas virtuais, podendo, ainda, ser de forma presencial, respeitados todos os protocolos sanitários preventivos à Covid-19.

Caso haja número de propostas deferidas superior ao total previsto para o edital, será feita uma seleção entre os inscritos. O processo de análise, classificação e seleção será desempenhado pela Comissão de Avaliação e Seleção, criada Lei Municipal nº 10.669/2013, e obedecerá critérios técnicos e objetivos descritos no edital.

O edital contempla trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos últimos 24 meses; não terem emprego formal ativo; não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; e não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.