Metas alcançadas


  • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Órgão Gestor da Cultura é a instituição pública responsável pela coordenação do Sistema de Cultura e pela execução das políticas da área cultural. No nível nacional, é o Ministério da Cultura, no nível estadual, as Secretarias Estaduais de Cultura (ou órgão equivalente), e, no nível municipal, as Secretarias Municipais de Cultura (ou órgão equivalente).

A Secretaria Municipal da Cultura – SECULT é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, criado em 2005, pela LEI Nº 7370, DE 02 DE MAIO DE 2005.

  • CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL

Instância colegiada permanente, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura político-administrativa do Poder Executivo, constituído por membros do Poder Público e da Sociedade Civil.
Criado por lei, tem como principais atribuições: propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nas conferências, as diretrizes gerais do Plano de Cultura e acompanhar sua execução; apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura e acompanhar o funcionamento dos seus instrumentos, em especial o Fundo de Cultura; e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes das transferências federativas.

LEI Nº 10.810, DE 7 DE MAIO DE 2014, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado, de composição paritária, com caráter consultivo, deliberativo, normativo e vinculado à Secretaria da Cultura – SECULT.

  • SISTEMA DE FINANCIAMENTO À CULTURA

O conjunto dos instrumentos de financiamento público da cultura, tanto para as atividades desenvolvidas pelo Estado, como para apoio e incentivo a programas, projetos e ações culturais realizadas pela Sociedade. Podem ser de quatro tipos: Orçamento Público (reembolsável e não-reembolsável), Fundo (reembolsável e não-reembolsável); Incentivo Fiscal; e Investimento (reembolsável). Os recursos dos Orçamentos Públicos destinam-se, principalmente, para custeio da máquina pública (como pagamento de pessoal e manutenção de equipamentos culturais), realização das atividades da programação cultural e implementação da infraestrutura cultural (centros culturais, teatros, museus, bibliotecas, etc.). Os Fundos aplicam recursos, quase sempre de origem orçamentária, diretamente na execução ou no apoio a programas, projetos e ações culturais, realizadas pelo Poder Público e pela Sociedade.

No Sistema Nacional de Cultura os Fundos se constituem no principal mecanismo de financiamento e funcionam em regime de colaboração e co-financiamento entre os entes federados, sendo os recursos para os estados e municípios deverão ser transferidos fundo a fundo, conforme prevê o Projeto de Lei nº 6.722/2010 que estabelece o Procultura – Programa de Fomento e Incentivo à Cultura.

O Incentivo Fiscal é feito por meio da renúncia fiscal, pela qual os governos abrem mão de receber parcela dos impostos de contribuintes dispostos a financiar a cultura. A experiência mostra que a renúncia fiscal produz desigualdades – entre regiões, produtores e criadores – porque a decisão final sobre o financiamento é dos patrocinadores, que se orientam por razões de mercado. Os Fundos, além de atuarem com equidade, podem focar suas aplicações em projetos estratégicos que supram carências e fomentem potencialidades culturais. Os projetos realizados pela sociedade devem ser escolhidos via seleção pública, aberta pelo Poder Executivo por meio de editais.

 –  LEI Nº 10.669, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013; dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Cultura do município de Sorocaba e dá outras providências.

  • CONFERÊNCIA DE CULTURA

É a  reunião realizada periodicamente entre o Poder Público e a Sociedade Civil, convocada pelo Poder Executivo (da União, estados, municípios e Distrito Federal), encarregada de avaliar as políticas culturais, analisar a conjuntura cultural e propor diretrizes para o Plano de Cultura. Quando o Poder Executivo não efetuar a convocação da Conferência, esta pode ser feita pelo Poder Legislativo.