Sistema Municipal de Cultura
Em dezembro de 2014, foi aprovado na Câmara de Vereadores o projeto de lei que cria o Sistema Municipal de Cultura (nº 440/2014) – um instrumento de planejamento e gestão das políticas culturais em diálogo com a sociedade civil e se estrutura a partir da adesão da cidade ao Sistema Nacional de Cultura, o que ocorreu em 2013.
A LEI Nº 11.045, DE 7 DE JANEIRO DE 2015, dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Sorocaba, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.
O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explícita os direitos culturais que devem ser assegurados aos munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
O Sistema Municipal de Cultura – SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.