Cultura

Inscrições

DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições ao Prêmio Anual Sorocaba de Literatura serão gratuitas e deverão ser feitas pessoalmente na Biblioteca Municipal, localizada à Rua Ministro Coqueijo Costa nº 180 – Alto da Boa Vista, no período de 27 de agosto a 28 de setembro de 2021, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

1.2 O Prêmio Anual Sorocaba de Literatura destina-se a autores residentes no Município, há pelo menos, dois anos, não sendo permitida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos.

1.3 Poderão ser inscritos livros editados em 2019 e 2020, de acordo com a Lei Federal nº 10.753, de 30 de Outubro de 2003, que instituiu a Política Nacional do Livro e que em seu Artigo 6º determina que na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação.

1.4 Por autor, será aceita somente 01 (um) livro de cada categoria descrita no Item 2 deste Edital, sendo que cada autor somente poderá ser premiado com apenas 01 (uma) obra.

1.5 Para a efetivação da inscrição, o interessado deverá apresentar:
a) A obra concorrente em 03 (três) exemplares, os quais, após avaliação e premiação, pertencerão à Secretaria da Cultura, que os destinará a próprios culturais, de acordo com o interesse e natureza da obra;
b) Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Edital, devidamente preenchida;
c) Carteira de Identidade (original) e entrega de uma cópia simples;
d) Cópia de comprovante de residência com, no máximo, 03 (três) meses de emissão;
e) Breve currículo;
f) Cópia de comprovação de seu cadastro na Biblioteca Nacional; e
g) Proposta de Contrapartida, em cumprimento ao Artigo 6º da Lei Municipal nº 11.182, de 24 de setembro de 2015 e constante do Anexo II deste Regulamento.

1.6 É vedada a participação no Prêmio Anual Sorocaba de Literatura de funcionários e estagiários da Prefeitura de Sorocaba.

1.7 É vedada a participação no Prêmio Anual Sorocaba de Literatura de todos os envolvidos no processo de julgamento do Prêmio e seus parentes em até 2º Grau.

1.8 É vedada a participação de livros subvencionados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, exceto aqueles contemplados pela Lei nº 11.066/2015.