Comunicado SECULT
Lei Aldir Blanc – Prestação de Contas.
Comunicamos e orientamos a todos os beneficiários contemplados pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de 2020) a cerca do período de prestação de contas:
2.1 – Espaços: deverá, no mínimo, conter originais e cópias de notas e recibos fiscais, comprovantes de pagamentos e cópias de cheques (se houver), datados e assinados no verso com reconhecimento e aceite do gestor do espaço; original e cópia do extrato bancário demonstrando a movimentação efetuada com o recurso recebido, não serão aceitos tais documentos rasurados, apagados ou danificados.
2.2 – Edital: Comprovação, por meio de relatório fotográfico, da realização da contrapartida (apresentação artística ou ação formativa) apresentada na inscrição, contendo materiais de divulgação, quantidade de artistas participantes nas ações e quantidade de público atingido (se presencial).
Sorocaba, 09 de março 2021.
Luiz Antonio Zamuner
Secretário da Cultura