Cultura

Comunicado SECULT – Prestação de Contas

Comunicado SECULT

Lei Aldir Blanc – Prestação de Contas.

Comunicamos e orientamos a todos os beneficiários contemplados pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de 2020) a cerca do período de prestação de contas:

  1. 1. O protocolo da prestação de contas deverá ser realizado de maneira física e meio eletrônico, no prazo de 120 dias contados a partir da data de recebimento do subsídio, devendo o beneficiário atentar-se a exatidão das datas uma vez que o prazo derradeiro se dará ao final do mês de março.
    Destacamos que, a entrega pelo meio físico, será realizada após o município superar as fases mais restritivas do Plano São Paulo de enfrentamento ao COVID-19, de maneira que tais documentos serão exigidos assim que o município for classificado na fase laranja do referido Plano, mediante solicitação da Secretaria da Cultura pela imprensa oficial e agendamento individual.
  2. A prestação de contas:

2.1 – Espaços: deverá, no mínimo, conter originais e cópias de notas e recibos fiscais, comprovantes de pagamentos e cópias de cheques (se houver), datados e assinados no verso com reconhecimento e aceite do gestor do espaço; original e cópia do extrato bancário demonstrando a movimentação efetuada com o recurso recebido, não serão aceitos tais documentos rasurados, apagados ou danificados.

2.2 – Edital: Comprovação, por meio de relatório fotográfico, da realização da contrapartida (apresentação artística ou ação formativa) apresentada na inscrição, contendo materiais de divulgação, quantidade de artistas participantes nas ações e quantidade de público atingido (se presencial).

  1. Dos Recibos: para os casos em que couber, utilizar RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) para cada um dos integrantes da Ficha Técnica, com os devidos descontos, conforme legislação vigente e proponente da proposta. Destacando que para proponentes pessoas físicas que já tiveram a retenção do Imposto de Renda na fonte, deverá ser utilizado Recibo Simples.
  2. Gestores de espaço devem cumprir obrigações tributárias acessórias decorrentes das contratações de serviços que efetuar.
  3. Destacamos que saldos remanescentes dos valores repassados e/ou rendimentos, deverão ser restituídos aos cofres públicos, por meio de guia de Receitas Diversas, que será emitida pela Secretaria de Fazenda.
  4. Apresentadas as contas, analisadas poderão receber parecer conclusivo como: FavorávelParcialmente Favorável ou Recusado.
  5. As divergências apontadas nos pareceres Parcialmente favorável ou Recusado, poderão ser sanados no prazo de 30 dias para reanálise.
  6. Sugerimos a todos que após a finalização da prestação de contas, os documentos comprobatórios e as contas devidamente aprovadas sejam arquivadas pelos beneficiários por um período mínimo de 5 anos.

Sorocaba, 09 de março 2021.

Luiz Antonio Zamuner

Secretário da Cultura