Comunicado SECULT – Prestação de Contas
Comunicado SECULT
Lei Aldir Blanc – Prestação de Contas.
Comunicamos e orientamos a todos os beneficiários contemplados pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de 2020) a cerca do período de prestação de contas:
- 1. O protocolo da prestação de contas deverá ser realizado de maneira física e meio eletrônico, no prazo de 120 dias contados a partir da data de recebimento do subsídio, devendo o beneficiário atentar-se a exatidão das datas uma vez que o prazo derradeiro se dará ao final do mês de março.
Destacamos que, a entrega pelo meio físico, será realizada após o município superar as fases mais restritivas do Plano São Paulo de enfrentamento ao COVID-19, de maneira que tais documentos serão exigidos assim que o município for classificado na fase laranja do referido Plano, mediante solicitação da Secretaria da Cultura pela imprensa oficial e agendamento individual. - A prestação de contas:
2.1 – Espaços: deverá, no mínimo, conter originais e cópias de notas e recibos fiscais, comprovantes de pagamentos e cópias de cheques (se houver), datados e assinados no verso com reconhecimento e aceite do gestor do espaço; original e cópia do extrato bancário demonstrando a movimentação efetuada com o recurso recebido, não serão aceitos tais documentos rasurados, apagados ou danificados.
2.2 – Edital: Comprovação, por meio de relatório fotográfico, da realização da contrapartida (apresentação artística ou ação formativa) apresentada na inscrição, contendo materiais de divulgação, quantidade de artistas participantes nas ações e quantidade de público atingido (se presencial).
- Dos Recibos: para os casos em que couber, utilizar RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) para cada um dos integrantes da Ficha Técnica, com os devidos descontos, conforme legislação vigente e proponente da proposta. Destacando que para proponentes pessoas físicas que já tiveram a retenção do Imposto de Renda na fonte, deverá ser utilizado Recibo Simples.
- Gestores de espaço devem cumprir obrigações tributárias acessórias decorrentes das contratações de serviços que efetuar.
- Destacamos que saldos remanescentes dos valores repassados e/ou rendimentos, deverão ser restituídos aos cofres públicos, por meio de guia de Receitas Diversas, que será emitida pela Secretaria de Fazenda.
- Apresentadas as contas, analisadas poderão receber parecer conclusivo como: Favorável, Parcialmente Favorável ou Recusado.
- As divergências apontadas nos pareceres Parcialmente favorável ou Recusado, poderão ser sanados no prazo de 30 dias para reanálise.
- Sugerimos a todos que após a finalização da prestação de contas, os documentos comprobatórios e as contas devidamente aprovadas sejam arquivadas pelos beneficiários por um período mínimo de 5 anos.
Sorocaba, 09 de março 2021.
Luiz Antonio Zamuner
Secretário da Cultura