Inscrições
DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições ao Prêmio Anual Sorocaba de Literatura serão gratuitas e deverão ser realizadas pessoalmente na Casa 52, localizada na Av. Afonso Vergueiro, s/n, Centro, entre 03 e 31 de agosto, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
1.2 O Prêmio Anual Sorocaba de Literatura destina-se a autores residentes no Município, há pelo menos, dois anos, não sendo permitida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos.
1.3 Poderão ser inscritos livros editados em 2025, de acordo com a Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro e que em seu Artigo 6º dispõe que, na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação.
1.4 Será aceita a inscrição de somente 01 (um) livro de cada categoria por autor, conforme Item 2 deste Edital, sendo que cada autor poderá ser premiado com apenas 01 (uma) obra.
1.5 Para a efetivação da inscrição, o interessado deverá apresentar:
a) A obra concorrente em 03 (três) exemplares, os quais, após avaliação e premiação, pertencerão à Secretaria da Cultura, que os destinará a próprios culturais, de acordo com o interesse e natureza da obra;
b) Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Edital, devidamente preenchida;
c) Carteira de Identidade (original) e entrega de uma cópia simples;
d) Cópia de comprovante de residência com, no máximo, 03 (três) meses de emissão;
e) Breve currículo;
f) Cópia de comprovação de seu cadastro na Câmara Brasileira do Livro; e
g) Proposta de Contrapartida, em cumprimento ao Artigo 6º da Lei Municipal nº 11.182/2015 e constante do Anexo II deste Edital.
1.6 É vedada a participação de servidores, agentes políticos e estagiários da Prefeitura de Sorocaba no Prêmio Anual Sorocaba de Literatura.
1.7 É vedada a participação no Prêmio Anual Sorocaba de Literatura dos envolvidos no processo de julgamento do Prêmio e seus parentes em até segundo grau.
1.8 É vedada a participação de livros subvencionados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, exceto aqueles contemplados pela Lei nº 11.066/2015.