Cultura

EDITAL SECULT Nº 01/2021

PRÊMIO “PROF. FLÁVIO GAGLIARDI DE ARTES VISUAIS”

A Prefeitura de Sorocaba através da Secretaria da Cultura realizará o Prêmio “Prof. Flávio Gagliardi” de Artes Visuais, Lei nº 10.989 de 29 de outubro de 2014, com a finalidade de estimular e difundir a produção dos artistas visuais, além de reunir, fomentar e promover o intercâmbio entre os artistas, propiciando a reflexão e o aprendizado.
O Prêmio “Prof. Flávio Gagliardi” de Artes Visuais será organizado pela Secretaria da Cultura.
Os trabalhos serão avaliados por profissionais da área de artes visuais, devidamente cadastrados no Edital de Credenciamento Permanente de Peritos nº 10/2019.
É vetada a participação de funcionários e estagiários da Prefeitura de Sorocaba, pessoas vinculadas ao evento e parentes até segundo grau dos membros da Comissão Julgadora do Prêmio.
Ao Prêmio “Prof. Flávio Gagliardi de Artes Visuais” poderão se inscrever trabalhos realizados por meio dos seguintes suportes: fotografia, pintura, gravura, desenho, vídeo-arte instalação, performance, objeto e escultura.

1. DAS DEFINIÇÕES:
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
1.1 Artes visuais são manifestações artísticas que contemplam os campos da expressão e do pensamento sobre o olhar e os sentidos do ser humano em diferentes linguagens, tais como a pintura, a escultura, o objeto, a gravura, o desenho, grafite, a fotografia, a videoinstalação, a videoarte, a intervenção, a performance, a instalação e similares;
1.2 Projeto em artes visuais é o que abrange a produção de um trabalho artístico que compreenda a expressão de uma ideia ou conceito por meio da técnica. O projeto poderá apresentar de acordo com os seus objetivos um ou mais trabalhos; e poderá ser individual ou coletivo (com a participação de dois ou mais artistas);
1.3 Currículo é um documento de tipo histórico, que relata a trajetória educacional e/ou acadêmica e as experiências profissionais de uma pessoa, como forma de demonstrar suas habilidades e competências.
1.4 Portfólio é uma compilação de trabalhos já realizados por um artista, com o objetivo de apresentar, por meio de imagens, a trajetória artística do mesmo.
1.5 Contrapartida cultural/social é a ação de interesse público oferecida pelo proponente visando garantir o amplo acesso, de forma descentralizada, da população em geral às variadas atividades culturais, assim como a formação artística e cultural, sem gerar qualquer tipo de ônus à Municipalidade.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar artistas, maiores de 18 anos, residentes há, no mínimo, dois anos em Sorocaba.
2.2 Os artistas poderão inscrever trabalhos, nos suportes fotografia, pintura, gravura, desenho, vídeo-arte instalação, performance, objeto e escultura.
2.3 Cada artista poderá inscrever somente um trabalho.
2.4 Deverão ser inscritos trabalhos produzidos em 2019 e 2020, datados e inéditos. Ou seja, obras que não participaram de amostras, exposições e premiações anteriormente.
2.5 Não serão aceitos trabalhos com materiais perecíveis (inflamáveis, orgânicos contamináveis, produtos químicos corrosivos etc.) que comprometam a apresentação das obras e a integridade física do local e do público.
2.6 Os trabalhos deverão ser originais, não sendo admitidas cópias ou reproduções de outros artistas.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas pessoalmente, no Museu da Estrada de Ferro Sorocabana, Avenida Afonso Vergueiro, s/n, Centro, Sorocaba.
3.2 As inscrições são gratuitas, e podem ser feitas no período de 27 de agosto a 28 de setembro, 10h às 16h, de terça à sexta-feira.
3.3 Material de inscrição:
a. Cópia da cédula de identidade;
b. Cópia do comprovante de residência em nome do proponente, com até três meses da data de emissão;
c. Portfólio do artista (impresso em folha A4)
Secretaria da Cultura
d. Currículo do artista (impresso em folha A4);
e. Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
f. Proposta da obra com texto explicativo (até 1500 caracteres) impresso em folha A4;
g. Ficha Técnica da Obra (Anexo III);
h. De 01 a 05 fotos do trabalho, tamanho 13x18cm, com identificação no verso (nome do artista, título da obra, técnica, dimensão, ano de produção e indicação de posição) impressas em papel fotográfico;
i. Não serão aceitos materiais de inscrição maiores que o formato A4;
j. O material de inscrição dos artistas não será devolvido;
k. Termo de Cessão de Uso preenchido e assinado (Anexo II), opcional.

4. DA PRÉ-SELEÇÃO
4.1 A seleção dos trabalhos será feita em duas etapas:
a) análise e pré-seleção por meio do material inscrito e;
b) premiação mediante as obras originais, que ainda poderão ser recusadas pela Comissão Julgadora, caso não correspondam às imagens enviadas ou não sejam satisfatórias.
4.2 As obras pré-selecionadas serão publicadas no Diário Oficial do Município. Parágrafo Único. Não serão informados resultados por telefone.
4.3 Os trabalhos pré-selecionados deverão ser enviados para o mesmo endereço da inscrição em período a ser divulgado pela SECULT, devidamente emoldurados ou acompanhados de seu suporte, onde serão recebidos por um responsável que fará os laudos técnicos da obra.
4.4 Os custos do frete/transporte (envio e retorno) e embalagem é de responsabilidade do artista selecionado.
4.5 Os trabalhos enviados não poderão ser retirados antes do término do evento, mesmo em caso de venda.
4.6 A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.

5. SELEÇÃO E PREMIAÇÂO
5.1 A seleção será realizada mediante exame das obras originais, por uma Comissão Julgadora, composta por 03 (três) avaliadores devidamente inscritos no Edital de Credenciamento Permanente nº 10/2019 – SECULT. Será conferido a cada vencedor, o seguinte prêmio:
5.1.1 Premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com descontos incidentes na legislação vigente, para até cinco trabalhos mais bem avaliados pela Comissão Julgadora, dentre os suportes descritos.
5.2 Os prêmios serão aquisitivos, assim sendo, passarão a integrar, sob Termo de Cessão de Uso (Anexo II) o acervo da Secretaria da Cultura.
5.3 Os prêmios serão entregues simbolicamente, em dia previamente agendado e anunciado no Jornal do Município, aos artistas ou ao seu representante legal (previamente autorizado por procuração). Os valores devidos serão depositados em conta-corrente em nome do artista, até 60 (sessenta) dias após a data de premiação.
5.4 Os critérios da Comissão Julgadora para premiação serão os seguintes:
a. Currículo (2 pontos);
b. Portfólio (imagens de trabalhos já realizados e textos explicativos – 2 pontos);
c. Proposta da obra, incluindo suas características estéticas e a solução técnica (3 pontos);
– Relação da obra às questões da contemporaneidade (3 pontos);
d. Todos os classificados receberão certificados de participação da exposição.

6. EXPOSIÇÃO
6.1 A exposição dos trabalhos vencedores do Prêmio “Prof. Flávio Gagliardi” de Artes Visuais será realizada em espaço expositivo a ser definido pela SECULT. Após a premiação, a exposição permanecerá aberta à visitação pública, por período a ser definido pela SECULT, conforme disponibilidade de agenda do espaço.
6.2 Dos artistas premiados poderão ser expostos outros trabalhos ou conjunto de trabalhos que complementem as obras premiadas, se a Comissão Julgadora achar necessário, e em comum acordo com o artista.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
7.1 Preencher e assinar os Anexos I, II e III, que deverão ser entregues juntos à documentação e do material de inscrição, conforme item 3.3 deste edital.
7.2 Entregar as obras e materiais de inscrições necessários dentro dos prazos estipulados, conforme edital.
7.3 Assumir as despesas referentes ao transporte de envio e retorno, embalagem e seguro das obras.
7.4 O participante deverá retirar as obras no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o término da exposição.
7.5 Os trabalhos não retirados neste prazo ficarão à disposição da Secretaria da Cultura de Sorocaba, que decidirá sua destinação.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO
8.1 Realizar a divulgação, por meio da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, a montagem e desmontagem da exposição e a premiação.
8.2 A Secretaria da Cultura não se responsabilizará por danos que os trabalhos enviados venham a sofrer durante o transporte e o período de exposição, cabendo aos artistas assegurá-los contra danos e riscos de qualquer natureza.

9. DAS CONTRAPARTIDAS
9.1 Os artistas devem inscrever a proposta de contrapartida no campo específico da Ficha de Inscrição (ANEXO I), sugerindo o local a ser realizada, o público atingido, quantidade de vagas (em caso de atividades de formação), duração, materiais e recursos a serem utilizados.
9.2 A contrapartida deverá ser realizada no prazo de até 12 (doze) meses, a partir da data da premiação, sob pena de desclassificação nos próximos editais.
9.3 Caso seja necessária a alteração de data, local ou proposta de contrapartida, o artista deverá solicitar oficialmente à Secretaria da Cultura, que analisará deliberando ou não a solicitação.
9.4 Os recursos extras das atividades de contrapartidas serão de responsabilidade do proponente.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As imagens, fotos e filmagens do evento e das obras premiadas poderão ser utilizadas a critério da organização do Prêmio “Prof. Flávio Gagliardi de Artes Visuais” para divulgação do evento, quando necessário.
10.2 No ato da inscrição o artista, automaticamente, aceita todas as disposições deste edital.
10.3 Ausência de qualquer documentação exigida no ato da inscrição desclassificará automaticamente o proponente.
10.4 Os casos omissos neste edital serão decididos pela Secretaria da Cultura de Sorocaba.
10.5 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail: mefs@sorocaba.sp.gov.br

Luiz Antônio Zamuner

Secretário da Cultura

Anexos