(Cria o Núcleo de Pesquisa e Formação Cultural, e dá outras providências).
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na alínea “e” do inciso I, do artigo 79, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Área de Gestão Cultural, da Secretaria da Cultura, da Prefeitura Municipal, o Núcleo de Pesquisa e Formação Cultural que funcionará na Rua Souza Pereira, 448, sede da SECULT.
Art. 2º O Núcleo de Pesquisa e Formação tem como objetivo geral: promover ações de incentivo a pesquisa e a capacitação continuada, de forma a consolidar a cultura como objeto de estudo.
Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se o Núcleo de Pesquisa e Formação, uma iniciativa da Secretaria da Cultura de Sorocaba que nasce da necessidade de se constituir um espaço articulador de produção de conhecimento, diálogos, reflexões e ações formativas no campo da cultura no Município.
Art. 4º A Secretaria da Cultura providenciará, utilizando-se das estruturas e servidores já existentes, instalações adequadas para imediato funcionamento do Núcleo de Pesquisa e Formação Cultural ora criada.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Cultura publicará através de Portaria, instruções acerca das normas de funcionamento do Núcleo de Pesquisa e Formação Cultural.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de fevereiro de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Publicado no Jornal do Município edição nº 1.725, página 5, em 12 de fevereiro de 2016.