Cultura

Portaria Secultur nº 02/2019 – Regulamento Interno

PORTARIA SECULTUR nº 02/2019

REGULAMENTO INTERNO

(Revogação da Portaria 10/2013 – Dispõe sobre o regulamento interno do Teatro Municipal “Teotônio Vilela”)

Este regulamento tem por objetivo o bom funcionamento do Teatro Municipal “Teotônio Vilela”, pela preservação e conservação de suas instalações e pela definição de responsabilidades e competências, a fim de que se estabeleçam melhores condições de trabalho aos grupos que dele se utilizam, bem como do próprio público.

1 – As entradas e saídas dos artistas serão realizadas sempre pela porta lateral (coxia nº1) do Teatro Municipal “Teotônio Vilela”.

Entrada – O artista ao chegar às dependências do TMTV deverá ser devidamente recepcionado por um membro da equipe de apoio ou segurança do AUTORIZADO, a fim de orientá-lo sobre o uso dos camarins e as normas do teatro.

  • É expressamente proibida a entrada de qualquer pessoa que não faça parte do espetáculo. (acompanhantes, amigos, responsáveis dos artistas ou afins).

  • O artista ao adentrar as dependências do TMTV ficará sob total responsabilidade e cuidados da equipe de apoio do AUTORIZADO.

  • As medidas citadas acima são de extrema necessidade, a fim de preservar integralmente os artistas, quanto a segurança e privacidade, pois os mesmos deixam seus pertences no recinto, e também trocam de figurino nas coxias e nos camarins.

Saídas – Após a apresentação do espetáculo o artista deverá ser encaminhado à porta lateral do TMTV (coxia nº1).

  • A equipe de apoio ou segurança do AUTORIZADO ficará responsável por conduzi-lo até o seu responsável de direito.

  • O artista deverá sair do recinto com seus adereços e pertences pessoais, se for necessário ajuda no transporte dos mesmos deverá a equipe do AUTORIZADO realizar esse transporte.

  • Ficará expressamente proibida a entrada de qualquer pessoa que não faça parte do elenco do espetáculo, a fim de fotografar ou buscar o artista nos camarins.

2 – Todas as montagens deverão respeitar os horários de almoço (12h às 13h) e jantar (18h às 19h) dos funcionários, que poderão ser modificados conforme necessidade e prévio acordo, mas em hipótese alguma excluídos.

3 – A porta de entrada do TMTV será aberta ao público 01 hora antes do início do espetáculo e a plateia 15 minutos antes.

4 – A venda de ingressos será procedida da bilheteria do TMTV pelo AUTORIZADO uma hora antes do espetáculo, facilitando sempre a fiscalização pela Administração do Teatronão havendo reembolso ou troca de ingressos em caso de atraso.

5 – O ingresso deverá ser apresentado individualmente na Portaria do TMTV, sob a responsabilidade do AUTORIZADO o cumprimento, inclusive em espetáculos de grupos escolares.

6 – A conferência da arrecadação da venda de ingressos será feita pela administração do Teatro Municipal através de borderô específico, antes do término do espetáculo, com a presença de um representante do AUTORIZADO.

7 – Não será permitida a entrada de público após o início do espetáculo, somente em caso de espetáculo com intervalo, ficará a critério do AUTORIZADO a entrada de público retardatário, que aguardará no saguão até o intervalo.

8 – Os ingressos deverão ser confeccionados de acordo com o número de lugares existentes no Teatro, com uma diferenciação máxima de 03 (três) preços para serem comercializados ( inteira, meia e promoção).

9 – É obrigatório constar nos ingressos os valores do espetáculo, classificação etária e a proibição da entrada após o início do espetáculo.

10 – O AUTORIZADO deverá encaminhar valores de ingressos com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao evento, bem como, endereços e contatos de pontos de venda.

11 – O AUTORIZADO deverá encaminhar ofício à entidade arrecadadora de Direitos Autorais.

12 – O AUTORIZADO deverá encaminhar os 14 (quatorze) ingressos para uso do TMTV/Secretaria de Cultura e Turismo do Município, sendo 06(seis) ingressos sequenciais na fila A e 08(oito) ingressos sequenciais, na fila D, até no mínimo 10 dias antes do evento.

13 – Não utilizar os 14 (quatorze) ingressos cortesia do TMTV, sem prévia autorização.

14 – O Autorizado terá direito a 20 (vinte) convites cortesia por espetáculo; ultrapassando esse número, o excedente será pago pelo contratante ao Teatro Municipal pelo preço normal (inteira) de bilheteria do espetáculo.

15 – Em caso de adoção de sistema automatizado de venda e emissão de ingressos, o Teatro Municipal reserva-se o direito de estabelecer taxa compatível.

16 – É terminantemente proibido o trânsito de público nos bastidores durante o evento. O acesso dos bastidores à plateia se dará somente pela porta principal, mediante apresentação de ingresso.

17 – A saída do publico deverá ser orientado pela equipe de apoio ou seguranças do AUTORIZADO. Para eventos de cunho particular: academias – escolas de dança, grupos – escolas de teatro cujo público é formado pelo núcleo familiar do artista ficará proibida a saída pelo rol do TMTV, evitando tumultos e atrasos.

As medidas citadas acima são de extrema necessidade, a fim de garantir o fluxo e a saída do público de forma organizada e segura.

18 – O Teatro Municipal não se responsabiliza por compromissos firmados entre o AUTORIZADO e seus patrocinadores, para realização de qualquer tipo de venda ou merchandising nas dependências local. Qualquer solicitação desse sentido deverá ser encaminhada para administração do teatro municipal com antecedência mínima de 5 dias da estreia para avaliação da mesma.

19 – É proibida a vendadistribuição e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do TMTV, exceto em eventos específicos com solicitação de autorização antecipada, e através de entidades beneficentes cadastradas no Fundo Social de Solidariedade.

20 – É expressamente proibida a comercialização de qualquer tipo de produto nas dependências do TMTV, salvo em caso de contrato legitimado em processo licitatório e cláusula anterior.

21 – É terminantemente proibido fumar nas dependências do TMTV, conforme Lei Estadual n° 13.541.

22 – É terminantemente proibido beber e comer na plateia, palco e coxias do TMTV.

23 – É terminantemente proibida a pintura de cenários no interior do TMTV.

24 – Fica expressamente vedado o uso e aplicação de quaisquer produtos químicos, ou de outra espécie, no piso, equipamentos ou qualquer dependência do TMTV, sem prévia aprovação e autorização.

25 – Será permitido o uso de equipamentos de som e luz do TMTV, desde que por pessoa devidamente habilitada e com autorização do responsável pelo grupo que estiver utilizando o teatro, com prévia aprovação e autorização e sob a supervisão de técnicos do TMTV.

26 – O AUTORIZADO deverá documentar o uso de qualquer equipamento extra aos do teatro, como os de projeção, exibição de filmagens e quais os espaços que ocuparão.

27 – Visita técnica ao TMTV antes da realização do evento, através de agendamento prévio pelo telefone (15) 3238 2222 – 2383 e/ou e-mail tmtv@sorocaba.sp.gov.br.

28 – A capacidade de carga máxima das varas cênicas é de 150 kg (cento e cinquenta quilogramas) distribuídos por toda extensão da vara.

29 – É de responsabilidade do autorizado apresentar funcionário profissional em área técnica para a atividade de maquinista das varas do TMTV.

30 – A preparação das coxias, rotundas, cortinas e demais serviços de contrarregragem são de responsabilidade do AUTORIZADO.

31 – É de responsabilidade do AUTORIZADO a reposição da glicerina utilizada na máquina de fumaça, com observância a regulamentação INMETRO.

32 – É obrigatória a utilização de linóleo ou material compatível para apresentações de Dança, sendo de obrigação do AUTORIZADO a locação deste material.

33 – É de responsabilidade do AUTORIZADO a operação e gravação de cenas nas mesas de som e luz.

34 – A tensão máxima do TMTV é 220 volts e 63 Amperes, sendo para o caso de demanda superior a locação de gerador, com ART do equipamento por conta do AUTORIZADO.

35 – O rider do espetáculo, suas demandas e infraestruturas dentro da capacidade do rider do TMTV, devem ser encaminhados ao TMTV, até 05 dias úteis antes do evento.

36 – Durante o período de montagem cênica e afinação de luzes, fica proibida a presença de elenco no palco por motivos de segurança, e é de responsabilidade do AUTORIZADO essa fiscalização.

37 – É de responsabilidade do AUTORIZADO a presença de seguranças ou monitores de orientação para o público no saguão do Teatro e para os artistas na entrada e saída da coxia.

38 – É terminantemente proibido o estacionamento ao lado da porta lateral do TMTV, exceto para carga e descarga.

39 – A carga e descarga de materiais de cenários e equipamentos de som e luz, são de inteira responsabilidade do AUTORIZADO.

40 – Os equipamentos devem ser apoiados em pallets, box ou praticáveis de forma a não comprometer a conservação do piso do Teatro.

42 – O TMTV não se responsabiliza por danos e furtos a equipamentos e cenários, bem como vestiário, vestimentas e itens pessoais.

43 – A montagem de estrutura para apoio ou cenografia que o AUTORIZADO pretenda instalar nas dependências internas do hall de entrada e palco do teatro, deverá ser comunicado com antecedência a administração do teatro, para avaliação e autorização, cabendo ao interessado providenciar ART e LAUDO da referente instalação e se responsabilizando pelos custos e manutenção do equipamento, além de responder por eventuais acidentes causados pela montagem e utilização da estrutura. Fica acertado entre as partes que qualquer intervenção aérea com uso de equipamentos circenses ou acrobáticos que sejam fixados cabos ou outros tipos de acessórios na estrutura do teatro deverão apresentar ART (anotação de responsabilidade técnica) do engenheiro responsável antes do início das montagens.

44 – O AUTORIZADO deverá indicar o responsável pela utilização do Camarim, retirando a chave na Administração do TMTV.

45 – A montagem e desmontagem deverão ocorrer no mesmo dia da apresentação, dentro do período solicitado, sendo que o TMTV deverá ser entregue livre, limpo e desimpedido até às 23h, com tolerância de no máximo 01 (uma) hora, somente no último período do dia, e desde que comunicado com antecedência no dia do evento.

46 – A tolerância de horários estende-se aos projetos e parcerias da SECULTUR.

47 – Quando houver duas atividades distintas, o horário de montagem será compartilhado, duas horas no máximo, para cada um dos eventos.

48 – A Administração do Teatro deverá ser previamente informado sob qualquer efeito especial (água, fumaça, gelo seco, neve artificial, etc) podendo ou não permitir sua utilização. O uso desses efeitos deverá estar dentro de todas as normas de segurança, conforme AVCB e a responsabilidade sob possíveis danos recairá sob o AUTORIZADO.

49 – Os autorizados nos dias de compartilhamento de espetáculos deverão cumprir pontualmente os horários de liberação de entrada e saída do teatro, deixando os espaços comuns e palco desimpedidos e limpos.

50 – A montagem de estrutura para apoio ou cenografia que o interessado pretenda instalar nas dependências externas ou no hall de entrada do TMTV, deverá ser comunicada com antecedência à Prefeitura de Sorocaba/Secretaria de Cultura e Turismo, para avaliação e autorização, cabendo ao interessado providenciar ART da referente instalação se responsabilizando pelos custos e manutenção do equipamento, além de responder por eventuais acidentes causados pela montagem e utilização da estrutura.

51 – O Autorizado será responsável por todas as despesas decorrentes junto aos órgãos arrecadadores de direitos autorais, não cabendo reclamações legais e/ou fiscais ao Teatro Municipal.

52 – AUTORIZADO será responsável por todas as despesas decorrentes de salários, acidentes de trabalho, seguros e demais obrigações de ordem trabalhista e previdenciária, referente ao seu pessoal ou por ele contratado, assumindo ainda a obrigação de cumprir todas as leis, decretos e regulamentos federais, estaduais e municipais, relativos à execução de seus serviços ficando responsável também pelas penalidades aplicadas pelos poderes públicos as infrações que venha cometer.

53 – Nos espetáculos que envolvam crianças e/ou adolescentes, é obrigatória a observância das normas em vigor no “Estatuto da Criança e do Adolescente”, sendo de total responsabilidade do AUTORIZADO que estiver se apresentando a segurança do menor.

54 – A administração do Teatro Municipal se reserva o direito de interromper, ou suspender a atividade no caso de descumprimento das normas de segurança do TMTV.

55 – O teatro não dispõe de afinadores de piano, carregadores, roadies e camareiras. Havendo necessidade, o AUTORIZADO deverá contratar diretamente e comunicar a administração do teatro.

56 – O piano, púlpito, projetor, mesas e bandeiras, não poderão ser removidos do local disposto no TMTV, não estando incluído no aluguel ou parcerias, caso necessite, deverão ser solicitados na visita técnica, para utilização do piano a autorização deverá ser solicitada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao evento, para avaliação e liberação e assinatura de Termo de Responsabilidade.

57 – O descumprimento de qualquer cláusula deste Regulamento e demais atos oficiais que regulamentam o uso do TMTV, implicará em multa de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais).

58 – Caso o autorizado não cumpra o que foi acordado fica impedido de realizar novas apresentações e agendamentos no equipamento cultural pelo prazo de 2 (dois) anos além da multa prevista na cláusula anterior e demais atos oficiais.

59 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo.

WERINTON KERMES TELLES MARSAL

SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO