Cultura

Regulamento

9º SALÃO NACIONAL DE FOTOGRAFIA DE SOROCABA

Teófilo Negrão Duarte

REGULAMENTO

1) O Salão Nacional de Fotografia de Sorocaba “Teófilo Negrão Duarte” é promovido pelo Prefeitura Municipal de Sorocaba e Grupo Imagem Núcleo de Fotografia e Vídeo de Sorocaba, destina-se a estimular o interesse pela fotografia, em todas as suas formas, seja ela digital ou analógica. Tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço e terá as inscrições abertas em todo o território nacional.

2) O Concurso é aberto a fotógrafos profissionais e amadores, brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil, sem limite de idade. A participação no presente concurso caracteriza por si a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições deste regulamento. Não haverá taxa de inscrição para participação no concurso de seleção das fotografias.

3) O Salão Nacional de Fotografia de Sorocaba “Teófilo Negrão Duarte” que terá como tema “Políticas Públicas: bons exemplos”.

Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e decisões tomadas pelos governos (nacionais, estaduais ou municipais) com a participação, direta ou indireta, de entes públicos ou privados que visam assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da sociedade ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico. Ou seja, correspondem a direitos assegurados na Constituição. Um programa da Prefeitura que esteja beneficiando seu bairro, por exemplo, é uma política pública. A educação, a saúde, o meio ambiente e a água são direitos universais, assim, para assegurá-los e promovê-los estão constituídas pela Constituição Federal as políticas públicas de educação e saúde, por exemplo.

4) O objetivo do Salão Nacional de Fotografia de Sorocaba “Teófilo Negrão Duarte” é provocar fotógrafos amadores e profissionais a registrar o tema por meio da arte; apresentar à população as obras selecionadas para assim divulgar e expandir a ideia de boas práticas nos governos.

5) O concurso terá categoria única, podendo ser inscritas fotografias em preto e branco ou coloridas, realizadas de forma digital, desde que se enquadrem no tema proposto.

6) A inscrição será totalmente gratuita e cada participante poderá concorrer com até 05(cinco) fotografias em formato digital, resolução mínima de 5mb, e o nome do arquivo deverá ser escrito da seguinte forma NOME_SOBRENOME_DATA (Data referente ao dia que a foto foi tirada), sob pena de desclassificação.

7) No ato da inscrição deverá o participante enviar ficha de inscrição devidamente preenchida e digitalizada onde deverá constar o nome completo do fotógrafo, seu endereço, telefone e e-mail para contato, cidade, estado, local em que a fotografia foi registrada e um pequeno texto explicando a fotografia além do título para ser colocado na exposição.

8) Os trabalhos, devidamente identificados e acompanhados da ficha de inscrição, deverão ser enviados pelo e-mail: salaonacional@grupoimagem.org.br de 03 de julho de 2017 a 28 de julho de 2017 e valerá a data de envio do e-mail.

9) Ao autor da fotografia se reserva o direito autoral sobre as imagens enviadas. À organização se reserva apenas o direito de uso das imagens vencedoras e classificadas para fins de divulgação do Salão, pelo período máximo de 24 meses. Nenhuma imagem será utilizada para qualquer fim que não seja relativo à divulgação do Salão Nacional de Fotografia de Sorocaba.

10) Os membros das entidades organizadoras, curadores e envolvidos com a organização do concurso, jurados ou pessoas diretamente envolvidas com os jurados estão proibidos de participar, tanto quanto seus familiares de primeiro, segundo e terceiro grau.

11) As obras inscritas serão submetidas à comissão de seleção e premiação composta por 3 (três) fotógrafos profissionais, renomados de Sorocaba e região, cujas decisões serão definitivas e irrecorríveis.

12) Todos os participantes selecionados para Salão Nacional de Fotografia de Sorocaba “Teófilo Negrão Duarte” receberão certificado de participação e não haverá premiação de qualquer natureza.

13) A ficha de inscrição e a relação das fotografias aprovadas na fase de seleção estarão disponíveis no site: www.grupoimagem.org.br.

14) Fica a critério do Júri a seleção das fotos que serão expostas durante o Salão Nacional de Fotografia de Sorocaba “Teófilo Negrão Duarte”.

15) Todos aqueles que inscreverem para participar deste concurso cultural assumem particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados na obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades todos os organizadores: Prefeitura de Sorocaba e o Grupo Imagem Núcleo de Fotografia e Vídeo de Sorocaba.

16) A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação na íntegra dos termos deste Regulamento. Os casos que não constam e não previstos no presente regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora do Salão de Fotografia de Sorocaba.