{"id":533,"date":"2017-06-09T09:12:29","date_gmt":"2017-06-09T12:12:29","guid":{"rendered":"http:\/\/cultura.sorocaba.sp.gov.br\/linc\/?page_id=533"},"modified":"2017-06-09T09:15:18","modified_gmt":"2017-06-09T12:15:18","slug":"533-2","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/cultura.sorocaba.sp.gov.br\/linc\/533-2\/","title":{"rendered":"LEI N\u00ba 11.066, DE 16 DE MAR\u00c7O DE 2015"},"content":{"rendered":"<pre style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000080;\"><strong>LEI N\u00ba 11.066, DE 16 DE MAR\u00c7O DE 2015<\/strong><\/span>\r\n(Regulamentada pelo Decreto n\u00ba 21.712\/2015)\r\n\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre incentivo a Projetos Culturais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:\r\n<strong>Art. 1\u00ba<\/strong> Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos atrav\u00e9s da Secretaria da Cultura do\u00a0Munic\u00edpio \u2013 SECULT, ou aquela que a suceder em suas atribui\u00e7\u00f5es, sob a forma de incentivo\u00a0financeiro destinado, exclusivamente, a projetos culturais, nos termos desta Lei.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 2\u00ba<\/strong> Fica autorizada a cria\u00e7\u00e3o, junto \u00e0 Secretaria da Cultura, ou \u00e0quela que a suceder em suas\u00a0atribui\u00e7\u00f5es, de uma Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Cultural.\r\n\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Cultural ser\u00e1 competente para:\r\nI - coordenar e realizar a an\u00e1lise documental dos projetos e fiscalizar a distribui\u00e7\u00e3o dos projetos aos\u00a0peritos avaliadores;\r\nII - classificar, considerando a nota de avalia\u00e7\u00e3o, os projetos culturais, bem como analisar a\u00a0disponibilidade financeira a ser destinada \u00e0s suas execu\u00e7\u00f5es;\r\nIII - analisar e julgar os recursos apresentados em face do resultado da sele\u00e7\u00e3o dos projetos culturais,\u00a0solicitando a reavalia\u00e7\u00e3o destes aos peritos avaliadores, quando considerar necess\u00e1rio; e\r\nIV - dar publicidade, de modo sucinto, \u00e0 conclus\u00e3o das avalia\u00e7\u00f5es realizadas pelos peritos avaliadores,\u00a0bem como do resultado das classifica\u00e7\u00f5es e dos recursos interpostos, sem preju\u00edzo de, especificamente,\u00a0ser o interessado notificado de seu teor.\r\n\u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Cultural ser\u00e1 composta de:\r\nI - 3 (tr\u00eas) membros servidores p\u00fablicos municipais, sendo 1 (um) representante da Secretaria da\u00a0Administra\u00e7\u00e3o ou da Secretaria da Fazenda, 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, e 1 (um)\u00a0representante da Secretaria de Neg\u00f3cios Jur\u00eddicos do Munic\u00edpio de Sorocaba e respectivos suplentes; e\r\nII - 3 (tr\u00eas) membros de comprovada idoneidade e de reconhecida notoriedade na \u00e1rea cultural,\u00a0indicados por entidades, coletivos, cooperativas, institui\u00e7\u00f5es, sindicatos ou associa\u00e7\u00f5es civis sem fins\u00a0lucrativos com objetivos predominantemente culturais e com sede no Munic\u00edpio de Sorocaba e\u00a0respectivos suplentes.\r\n\u00a7 3\u00ba Os representantes da \u00e1rea cultural ser\u00e3o convocados por Edital de Chamamento para candidatura,\u00a0em caso de ocorrer n\u00famero de candidatos superior \u00e0s vagas previstas dever\u00e1 ocorrer sorteio.\r\n\u00a7 4\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o ser\u00e3o nomeados mediante Decreto Municipal para um mandato de 12\u00a0(doze) meses, podendo ser reconduzidos uma vez.\r\n\u00a7 5\u00ba Conclu\u00eddo o mandato, os membros da Comiss\u00e3o n\u00e3o poder\u00e3o ser novamente nomeados pelo\u00a0per\u00edodo de 12 (doze) meses.\r\n\u00a7 6\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Cultural n\u00e3o ser\u00e3o remunerados pelo exerc\u00edcio de\u00a0suas atribui\u00e7\u00f5es, sendo suas fun\u00e7\u00f5es consideradas de relevante interesse p\u00fablico.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 3\u00b0<\/strong> Visando facilitar a apresenta\u00e7\u00e3o de Projetos Culturais haver\u00e1, na Secretaria da Cultura, \u00f3rg\u00e3o\u00a0administrativo consistente em comiss\u00e3o integrada por 3 (tr\u00eas) servidores p\u00fablicos, com atribui\u00e7\u00f5es\u00a0espec\u00edficas para:\r\nI - elaborar o Edital de concess\u00e3o de incentivos financeiros a projetos culturais;\r\nII - instruir, orientar e informar os interessados proponentes sobre os termos do Edital do processo\u00a0seletivo, sobre formaliza\u00e7\u00e3o de documentos a serem apresentados, sobre a elabora\u00e7\u00e3o do Projeto, sobre\u00a0cronogramas e prazos do procedimento, e sobre os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o;\r\nIII - receber as inscri\u00e7\u00f5es e documentos pertinentes do proponente e respectivos projetos, e, assim,\u00a0fazer an\u00e1lise preliminar sobre o aspecto formal e sobre o cumprimento dos requisitos, podendo, em\u00a0caso de inadequa\u00e7\u00e3o, indeferi-los;\r\nIV - distribuir os projetos culturais aos peritos avaliadores;\r\nV - auxiliar a Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Cultural em suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\nVI - receber e analisar a presta\u00e7\u00e3o de contas dos projetos culturais;\r\nVII - acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos projetos culturais; e\r\nVIII - denunciar as infra\u00e7\u00f5es e irregularidades constatadas, bem como sugerir as penalidades \u00e0\u00a0Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Cultural.\r\n\u00a7 1\u00ba A comiss\u00e3o referida neste artigo ser\u00e1 denominada \u201cComiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o, An\u00e1lise e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\u00a0de Projetos Culturais\u201d.\r\n\u00a7 2\u00ba O detentor do Projeto dever\u00e1 apresentar a presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e0 Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o, An\u00e1lise e\u00a0Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Projetos Culturais no prazo estabelecido em Edital.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 4\u00ba<\/strong> Os peritos avaliadores, independentes e aut\u00f4nomos tecnicamente, ser\u00e3o competentes para:\r\nI - analisar, mediante crit\u00e9rios objetivos, o aspecto t\u00e9cnico, formal e financeiro dos projetos,\u00a0apresentando suas conclus\u00f5es de modo fundamentado; e\r\nII - reavaliar os projetos culturais quando solicitado pela Comiss\u00e3o de Desenvolvimento de Cultura em raz\u00e3o de interposi\u00e7\u00e3o de recurso pelo interessado.\r\n\u00a7 1\u00ba Os peritos avaliadores dever\u00e3o proceder \u00e0s suas an\u00e1lises e avalia\u00e7\u00f5es, ou reavalia\u00e7\u00f5es decorrentes\u00a0de interposi\u00e7\u00e3o de recursos, e remeter suas conclus\u00f5es \u00e0 Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Cultural no\u00a0prazo de at\u00e9 20 (vinte) dias.\r\n\u00a7 2\u00ba Mediante requerimento com justificativa expressa, o(a) Secret\u00e1rio(a) da Cultura de Sorocaba\u00a0poder\u00e1 deferir a dila\u00e7\u00e3o do prazo para conclus\u00e3o das avalia\u00e7\u00f5es, ou reavalia\u00e7\u00f5es, em at\u00e9 mais 20\u00a0(vinte) dias.\r\n\u00a7 3\u00ba O perito poder\u00e1 destinar ao Projeto avaliado valor inferior ao solicitado, desde que a redu\u00e7\u00e3o n\u00e3o\u00a0seja superior a 20% (vinte por cento) do total do seu valor.\r\n\u00a7 4\u00ba No caso do par\u00e1grafo anterior, o perito dever\u00e1 indicar os aspectos ou partes do Projeto que ser\u00e3o\r\natingidas pela redu\u00e7\u00e3o financeira, apresentando justificativa expressa tanto da necessidade da redu\u00e7\u00e3o,\r\nquanto da manuten\u00e7\u00e3o da viabilidade do Projeto.\r\n\u00a7 5\u00ba O proponente poder\u00e1 aceitar ou n\u00e3o a redu\u00e7\u00e3o financeira e, havendo recusa, a verba ser\u00e1 destinada\u00a0a outros projetos concorrentes.\r\n\u00a7 6\u00ba Os peritos avaliadores ser\u00e3o remunerados pelo exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, ficando assegurado\u00a0para este fim \u00e0 destina\u00e7\u00e3o de at\u00e9 10% (dez por cento) da verba oficial.\r\n\u00a7 7\u00ba Considerando-se a complexidade do Projeto Cultural e a \u00e1rea a que se refira, Decreto\u00a0regulamentar dever\u00e1 fixar anualmente os valores da remunera\u00e7\u00e3o dos peritos avaliadores, bem como\u00a0estabelecer a forma de seu pagamento.\r\n\u00a7 8\u00ba Ser\u00e3o credenciados e nomeados, mediante Decreto, peritos avaliadores para o per\u00edodo de 12\u00a0(doze) meses, selecionados em procedimento administrativo na forma da Legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\n\u00a7 9\u00ba O Edital, a ser publicado anualmente, dever\u00e1 observar crit\u00e9rios objetivos previamente\u00a0estabelecidos em decreto, fazendo respeitar, em especial, os princ\u00edpios da impessoalidade, da igualdade\u00a0de condi\u00e7\u00f5es dos participantes, da moralidade, da efici\u00eancia e da publicidade.\r\n\u00a7 10. Os peritos avaliadores poder\u00e3o ser credenciados e nomeados para mais um per\u00edodo subsequente\u00a0de 12 (doze) meses, desde que sejam novamente selecionados mediante procedimento administrativo\u00a0regido pela Legisla\u00e7\u00e3o pertinente, a que dever\u00e3o se inscrever e participar em igualdade de condi\u00e7\u00f5es\u00a0com demais interessados.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 5\u00ba<\/strong> Os autores dos projetos gerados com recursos desta Lei de Incentivo \u00e0 Cultura \u2013 LINC, cujos\u00a0produtos culturais se constitu\u00edrem em livros, peri\u00f3dicos, fitas magn\u00e9ticas de som, v\u00eddeo e discos,\u00a0dever\u00e3o fornecer gratuitamente exemplares destes, da tiragem ou de sua totalidade, \u00e0 Secretaria da\u00a0Cultura do Munic\u00edpio de Sorocaba, que dever\u00e3o ser expostos, em especial:\r\nI - nas Bibliotecas P\u00fablicas Municipais e Oficina Cultural de Sorocaba;\r\nII - nas Secretarias da Educa\u00e7\u00e3o e da Cultura de Sorocaba;\r\nIII - na FUNDEC - Funda\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba;\r\nIV - na C\u00e2mara Municipal de Sorocaba; e\r\nV - nos logradouros p\u00fablicos, em car\u00e1ter itinerante.\r\n\u00a7 1\u00ba Os produtos dos projetos referidos neste artigo, com a finalidade de se alcan\u00e7ar o m\u00e1ximo acesso\u00a0da sociedade \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es culturais, poder\u00e3o ainda ser expostos:\r\nI - nas bibliotecas especializadas das universidades p\u00fablicas e particulares estabelecidas no Munic\u00edpio;\r\nII - nas entidades sociais do terceiro setor, associa\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos com objetivos afins com o\u00a0produto cultural, e atuantes no Munic\u00edpio; e\r\nIII - nos \u00f3rg\u00e3os de imprensa estabelecidos no Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 2\u00ba A Secretaria da Cultura do Munic\u00edpio de Sorocaba incentivar\u00e1 e diligenciar\u00e1 a viabiliza\u00e7\u00e3o das\u00a0exposi\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo anterior.\r\n\u00a7 3\u00ba Todos os projetos aprovados com o incentivo desta Lei dever\u00e3o ser disponibilizados\u00a0obrigatoriamente \u00e0 popula\u00e7\u00e3o da cidade, reservando-se para este fim, no m\u00ednimo, 30% (trinta por\u00a0cento) do seu produto final, a partir da data do seu lan\u00e7amento.\r\n\u00a7 4\u00ba Na primeira apresenta\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 obrigat\u00f3ria, n\u00e3o ser\u00e1 permitida cobran\u00e7a de ingresso.\r\n\u00a7 5\u00ba Os produtos culturais referidos no caput deste artigo poder\u00e3o gerar receita pr\u00f3pria ap\u00f3s a\u00a0efetiva\u00e7\u00e3o da contrapartida do Projeto.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 6\u00ba<\/strong> O incentivo para a realiza\u00e7\u00e3o de Projetos Culturais, de que trata esta Lei, ser\u00e1 concedido:\r\nI - \u00e0 pessoa f\u00edsica com comprovada idoneidade e com domic\u00edlio eleitoral no Munic\u00edpio de Sorocaba\u00a0por, no m\u00ednimo, 2 (dois) anos; ou\r\nII - \u00e0 pessoa jur\u00eddica que, com comprovada idoneidade, esteja estabelecida, no m\u00ednimo, h\u00e1 4 (quatro)\u00a0anos no Munic\u00edpio de Sorocaba.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 7\u00ba<\/strong> N\u00e3o poder\u00e3o participar do processo de sele\u00e7\u00e3o, nem serem contemplados pela escolha de\u00a0Projetos Culturais:\r\nI - servidores do Munic\u00edpio de Sorocaba, ou seus agentes pol\u00edticos;\r\nII - membros da Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Cultural e os peritos avaliadores, enquanto exercerem\u00a0suas fun\u00e7\u00f5es, e no per\u00edodo subsequente de 12 (doze) meses;\r\nIII - pessoas que tenham rela\u00e7\u00e3o de parentesco at\u00e9 o segundo grau ou de afinidade, com servidores\u00a0municipais da Secretaria Municipal da Cultura, com membros da Comiss\u00e3o de Desenvolvimento\u00a0Cultural, ou com os peritos avaliadores;\r\nIV \u2013 aqueles que receberam incentivos em outras edi\u00e7\u00f5es da LINC e encontram-se com suas presta\u00e7\u00f5es\u00a0de contas irregulares e\/ou n\u00e3o conclusas e aprovadas.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 8\u00ba<\/strong> O mesmo proponente, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, poder\u00e1 apresentar um \u00fanico Projeto no mesmo\u00a0processo de sele\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para fins de verifica\u00e7\u00e3o da restri\u00e7\u00e3o especificada neste artigo, ser\u00e3o considerados\r\ncomo mesmo proponente, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI - que sejam s\u00f3cias;\r\nII - que perten\u00e7am direta ou indiretamente ao mesmo grupo econ\u00f4mico; e\r\nIII - que estejam vinculadas por qualquer g\u00eanero de contrato, formal ou n\u00e3o, que, a crit\u00e9rio da\u00a0Administra\u00e7\u00e3o, devidamente justificado, possa resultar em burla \u00e0 restri\u00e7\u00e3o especificada sobre o\u00a0n\u00famero m\u00e1ximo de projetos a serem apresentados, e o n\u00famero de Projeto a ser aprovado.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 9\u00b0<\/strong> A fim de fomentar o aumento do universo art\u00edstico, agregando-lhe novos talentos, a Secretaria\u00a0da Cultura do Munic\u00edpio de Sorocaba, juntamente com a Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Cultural,\u00a0realizar\u00e1 processo seletivo que tenha por objeto exclusivamente a participa\u00e7\u00e3o e a escolha de projetos\u00a0culturais cujos proponentes sejam iniciantes, isto \u00e9, nunca tenham anteriormente sido contemplados\u00a0com recursos previstos por esta Lei.\r\n\u00a7 1\u00ba O processo seletivo previsto neste artigo ser\u00e1 denominado \u201cCategoria Primeiros Projetos\u201d.\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 permitida, em nenhuma hip\u00f3tese, a participa\u00e7\u00e3o de proponentes que j\u00e1 tenham sido\u00a0contemplados outrora, seja em processos seletivos culturais da \u201cCategoria Primeiros Projetos\u201d, seja de\u00a0outras categorias.\r\n\u00a7 3\u00ba A participa\u00e7\u00e3o fraudulenta de proponentes, em infra\u00e7\u00e3o aos termos do par\u00e1grafo anterior, resultar\u00e1\u00a0na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas no art. 17, desta Lei.\u00a0\r\n\u00a7 4\u00ba Ap\u00f3s a exclus\u00e3o do percentual destinado ao pagamento dos peritos avaliadores, do montante\u00a0restante a porcentagem a cada uma das categorias ser\u00e1 definida em Edital.\r\n\u00a7 5\u00ba Os recursos financeiros destinados aos projetos culturais classificados na \u201cCategoria Primeiros\u00a0Projetos\u201d, que, por qualquer motivo, lhes sobejarem, poder\u00e3o ser disponibilizados ao aproveitamento e\u00a0utiliza\u00e7\u00e3o de projetos culturais classificados em outras categorias.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 10.<\/strong> Os projetos culturais a serem contemplados por esta Lei dever\u00e3o ter por conte\u00fado as seguintes\u00a0\u00e1reas:\r\nI - artes c\u00eanicas, isto \u00e9, projetos que compreendam apresenta\u00e7\u00f5es de teatro, circo, dan\u00e7a e \u00f3pera;\r\nII - artes visuais, isto \u00e9, projetos de fotografia, artes pl\u00e1sticas e artes gr\u00e1ficas, em seus respectivos\u00a0suportes f\u00edsicos;\r\nIII - cinema e v\u00eddeo, isto \u00e9, projetos de fic\u00e7\u00e3o e de n\u00e3o fic\u00e7\u00e3o, em suporte de VHS, v\u00eddeo digital ou\u00a0cinematogr\u00e1fico;\r\nIV - letras, consistentes em projetos de literatura de fic\u00e7\u00e3o e de n\u00e3o fic\u00e7\u00e3o, in\u00e9ditos;\r\nV - m\u00fasica, consistentes em projetos e espet\u00e1culos musicais in\u00e9ditos;\r\nVI - forma\u00e7\u00e3o cultural, consistente em oficinas e workshops dirigidos, e que compreendam uma ou\u00a0mais \u00e1reas culturais previstas nos incisos I a V, deste artigo;\r\nVII - patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural, isto \u00e9, consistentes em museus, filatelia, folclore, acervos e\u00a0resgate do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico material e imaterial, em seus respectivos suportes f\u00edsicos; e\r\nVIII - festivais art\u00edsticos e culturais consistentes em um conjunto de apresenta\u00e7\u00f5es realizadas no\u00a0contexto de uma tem\u00e1tica pr\u00f3pria.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedada a destina\u00e7\u00e3o de verbas para projetos culturais exclusivamente voltados \u00e0\u00a0circula\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o em segmentos restritos ou a cole\u00e7\u00f5es particulares.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 11.<\/strong> Os projetos apresentados n\u00e3o poder\u00e3o ter custo superior a 20% do montante da verba\u00a0destinada para ambas as categorias, exclu\u00edda do c\u00f4mputo deste percentual os valores para pagamento\u00a0dos peritos avaliadores, definidas no Edital do processo seletivo.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 12.<\/strong> Aos projetos culturais selecionados e aprovados pela Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Cultural,\u00a0mediante an\u00e1lise dos peritos avaliadores, ser\u00e3o destinados valores nos limites definidos pelo Executivo\u00a0Municipal.\r\n\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os valores residuais que sobejarem em um exerc\u00edcio financeiro ficar\u00e3o vinculados ao\u00a0Fundo Municipal de Cultura, a fim de serem aplicados na contempla\u00e7\u00e3o de projetos culturais no ano\u00a0subsequente.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 13.<\/strong> A fim de se proporcionar instrumentos e condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas adequadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de projetos\u00a0culturais, bem como de viabilizar a disponibilidade de recursos humanos, ser\u00e1 destinada verba\u00a0espec\u00edfica \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o dos peritos avaliadores, inclusa no repasse previsto.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 14.<\/strong> Aos proponentes que tenham participado do processo seletivo, e n\u00e3o concordem com a nota\u00a0recebida, ser\u00e1 franqueado recurso, a ser dirigido de modo fundamentado \u00e0 Comiss\u00e3o de\u00a0Desenvolvimento Cultural, conforme prazo definido em Edital.\r\n\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Cultural dever\u00e1 apreciar e julgar os recursos apresentados no\u00a0prazo definido em Edital.\r\n\u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Cultural poder\u00e1, se assim considerar necess\u00e1rio \u00e0 conclus\u00e3o de\u00a0seu julgamento, solicitar aos peritos avaliadores a reavalia\u00e7\u00e3o dos projetos culturais que tenham sido\u00a0objeto de recurso.\r\n\r\n<strong>Art. 15.<\/strong> O(A) Secret\u00e1rio(a) de Cultura presidir\u00e1 as atividades e procedimentos com finalidade de\u00a0concess\u00e3o de incentivo a Projetos Culturais no Munic\u00edpio de Sorocaba, da Comiss\u00e3o de\u00a0Desenvolvimento Cultural e da Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o, An\u00e1lise e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Projetos Culturais.\r\n\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Havendo empate no total de votos para forma\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de\u00a0Desenvolvimento de Cultura na avalia\u00e7\u00e3o de projetos ou julgamento de recursos, o(a) Secret\u00e1rio(a) da\u00a0Cultura decidir\u00e1 proferindo voto de qualidade.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 16.<\/strong> No caso de irregularidades, inadimpl\u00eancia, falta da presta\u00e7\u00e3o de contas ou descumprimento de\u00a0disposi\u00e7\u00e3o prevista nesta Lei, Decreto Regulamentador ou Edital o proponente ser\u00e1 notificado para, no\u00a0prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, corrigir as inconformidades.\r\n\u00a7 1\u00ba O prazo descrito no artigo anterior poder\u00e1 ser prorrogado sucessivas vezes pela Comiss\u00e3o de\u00a0Instru\u00e7\u00e3o, An\u00e1lise e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Projetos Culturais, por no m\u00e1ximo 90 dias, a pedido devidamente\u00a0fundamentado do proponente.\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o sanadas as irregularidades, o proponente dever\u00e1 devolver a parte do numer\u00e1rio recebido e que\u00a0n\u00e3o tenha conseguido justificar o uso na presta\u00e7\u00e3o de contas, com os devidos acr\u00e9scimos legais.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 17.<\/strong> Na forma do art. 3\u00ba, incisos VI, VII e VIII, persistindo a inadimpl\u00eancia depois de decorrido\u00a0o prazo assinado para corre\u00e7\u00e3o ou na ocorr\u00eancia de qualquer forma de burla, fraude ou\u00a0descumprimento de disposi\u00e7\u00e3o prevista nesta Lei, Decreto Regulamentador ou Edital, poder\u00e3o ser\u00a0aplicadas, cumulativamente, as seguintes san\u00e7\u00f5es ao proponente:\r\nI \u2013 multa de 5% (cinco por cento) do valor do Projeto;\r\nII \u2013 proibi\u00e7\u00e3o de participar de processos seletivos de Projetos Culturais para fins de incentivo previstos\u00a0nesta Lei, pelo prazo de at\u00e9 5 (cinco) anos, quando n\u00e3o ocorrer preju\u00edzo aos cofres p\u00fablicos;\r\nIII \u2013 rescis\u00e3o do contrato e devolu\u00e7\u00e3o integral do valor recebido pelo Projeto, com os devidos\u00a0acr\u00e9scimos legais, quando ocorrer preju\u00edzo aos cofres p\u00fablicos;\r\nIV - proibi\u00e7\u00e3o de contratar o Poder P\u00fablico Municipal pelo prazo de at\u00e9 5 (cinco) anos.\r\n\u00a7 1\u00ba As penalidades constantes neste artigo ser\u00e3o aplicadas independentemente das demais san\u00e7\u00f5es\u00a0cab\u00edveis civis e criminais.\r\n\u00a7 2\u00ba Ap\u00f3s a den\u00fancia a que se refere o inciso VIII do art. 3\u00ba a Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Cultural\u00a0conceder\u00e1 o prazo de quinze dias para que o interessado apresente sua defesa, sendo aceita a junta de\u00a0qualquer meio de prova admitida em direito.\r\nArt. 18. Os prazos previstos nos artigos 16 e 17 ser\u00e3o contados da data da notifica\u00e7\u00e3o, excluindo-se o\u00a0dia do come\u00e7o e incluindo-se o do final, prorrogando-se para o pr\u00f3ximo dia \u00fatil se o fim do prazo cair\u00a0em dia em que n\u00e3o houver expediente na reparti\u00e7\u00e3o competente.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A notifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser efetivada por carta com aviso de recebimento, pessoalmente,\u00a0colhendo-se a assinatura do interessado nos autos ou por publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 19.<\/strong> O Poder Executivo dever\u00e1 editar e publicar Decreto Regulamentar a esta Lei, prevendo regras\u00a0procedimentais para a sele\u00e7\u00e3o dos projetos culturais.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 20.<\/strong> As despesas decorrentes com a presente Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias\u00a0pr\u00f3prias.\r\n\r\n\r\n<strong>Art. 21.<\/strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se expressamente a Lei Municipal n\u00ba 10.709, de 8 de janeiro de 2014.\r\n\r\n\r\nPal\u00e1cio dos Tropeiros, em 16 de mar\u00e7o de 2015, 360\u00ba da Funda\u00e7\u00e3o de Sorocaba.\r\nANTONIO CARLOS PANNUNZIO\r\nPrefeito Municipal\r\nJO\u00c3O LEANDRO DA COSTA FILHO\r\nSecret\u00e1rio de Governo e Seguran\u00e7a Comunit\u00e1ria\r\nMAUR\u00cdCIO JORGE DE FREITAS\r\nSecret\u00e1rio de Neg\u00f3cios Jur\u00eddicos\r\nPublicada na Divis\u00e3o de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra\r\nELIANA BRASIL DA ROCHA\r\nChefe da Procuradoria Administrativa<\/pre>\n<div style=\"width:100%;margin:10px 0 10px 0;\"><h3>Anexos<\/h3>\r\n        <ul class=\"post-attachments\"><li class=\"post-attachment mime-application-pdf\"><a href=\"https:\/\/cultura.sorocaba.sp.gov.br\/linc\/wp-content\/uploads\/sites\/38\/2017\/06\/lei-linc-11066-2015.pdf\">Lei LINC - 11.066-2015<\/a> (239.55 KB)<\/li><\/ul><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>LEI N\u00ba 11.066, DE 16 DE MAR\u00c7O DE 2015 (Regulamentada pelo Decreto n\u00ba 21.712\/2015) Disp\u00f5e sobre incentivo a Projetos Culturais e d\u00e1 outras provid\u00eancias. A C\u00e2mara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos atrav\u00e9s da Secretaria da Cultura do\u00a0Munic\u00edpio \u2013 SECULT, ou&nbsp; <a href=\"https:\/\/cultura.sorocaba.sp.gov.br\/linc\/533-2\/\">&hellip; Leia mais<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":9,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-533","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cultura.sorocaba.sp.gov.br\/linc\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/533","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cultura.sorocaba.sp.gov.br\/linc\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/cultura.sorocaba.sp.gov.br\/linc\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cultura.sorocaba.sp.gov.br\/linc\/wp-json\/wp\/v2\/users\/9"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cultura.sorocaba.sp.gov.br\/linc\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=533"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/cultura.sorocaba.sp.gov.br\/linc\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/533\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":536,"href":"https:\/\/cultura.sorocaba.sp.gov.br\/linc\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/533\/revisions\/536"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cultura.sorocaba.sp.gov.br\/linc\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=533"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}