Plano Municipal de Cultura de Sorocaba – PMC
O QUE É?
O Plano Municipal de Cultura (PMC) é um instrumento de planejamento estratégico, de duração decenal, que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
O Plano deve conter:
I – diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
II – diretrizes e prioridades;
III – objetivos gerais e específicos;
IV – estratégias, metas e ações;
V – prazos de execução;
VI – resultados e impactos esperados;
VII – recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
VIII – mecanismos e fontes de financiamento; e
IX – indicadores de monitoramento e avaliação.
Sistema Municipal de Cultura
O Sistema Municipal de Cultura (SMC) faz parte do Sistema Nacional de Cultura ( SNC ) que é um modelo de gestão criado pelo Ministério da Cultura (MinC) para estimular e integrar as políticas públicas culturais implantadas por governo, estados e municípios. O objetivo do sistema é descentralizar e organizar o desenvolvimento cultural do País, para que todos os projetos tenham continuidade, mesmo com a alternância de governos.
Funciona da seguinte forma: estados e municípios assinam o termo de adesão ao SNC e a partir daí se comprometem a implantar no município ou estado a estrutura cultural exigida pelo Ministério. Em contrapartida, o MinC oferece todo o apoio para o desenvolvimento de políticas culturais.
O mínimo que o município deve implantar é:
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uma secretaria de cultura,
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um conselho de política cultural,
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uma conferência periódica de cultura,
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um plano de cultura e
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um sistema de financiamento (fundos de cultura).
Com essa estrutura, o cidadão tem espaço de participação, porque o sistema age por meio dos conselhos e das conferências, que contam com a participação da sociedade e comunidade artística para a formulação, acompanhamento e aplicação das políticas de cultura.
Em Sorocaba
Em dezembro de 2014, foi aprovado na Câmara de Vereadores o projeto de lei que cria em Sorocaba o Sistema Municipal de Cultura (nº 440/2014) – um instrumento de planejamento e gestão das políticas culturais em diálogo com a sociedade civil e se estrutura a partir da adesão da cidade ao Sistema Nacional de Cultura, o que ocorreu em 2013.
O Projeto de Lei nº 440/2014 de autoria do Executivo, originou a Lei Municipal nº 11.045, de 7 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Sorocaba, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.
O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explícita os direitos culturais que devem ser assegurados aos munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
O Sistema Municipal de Cultura – SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Além da Lei do Sistema Municipal de Cultura, em Sorocaba, alcançou as seguintes metas:
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Criação da Secretaria Municipal De Cultura – Lei Municipal nº 7.370/2005;
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Criação do Conselho Municipal De Política Cultural – Lei Municipal nº 10.810/2014;
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Criação do Sistema de Financiamento à Cultura (Fundo Municipal de Cultura) – Lei Municipal nº 10.669/2013
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Conferências Municipais de Cultura: 1ª Conferência – Estado e Sociedade Construindo Políticas Públicas de Cultura (Decreto nº 15.869, de 09 de outubro de 2007); 2ª Conferência – Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento (Decreto nº 17.717, de 12 de agosto de 2009); . 3ª Conferência – Política de Cultura e Ações para os Próximos Anos (Decreto nº 19.489, de 21 de setembro de 2011); 4ª Conferência – Viva Cidade: Cultura e Desenvolvimento (Decreto nº 20.629, de 13 de junho de 2013); 5ª Conferência – Cultura e Democracia (Decreto nº 22.138, de 13 de janeiro de 2016).