O PRIMEIRO FESTIVAL SECULTUR DE MARCHINHAS DE CARNAVAL – CARNAVAL 2018, tem por objetivo o resgate e a preservação dessa vertente musical de forte raiz na história, além de abrir espaço para a reflexão e evolução do gênero, resgatar a alegria e irreverência dos carnavais e valorizar seus compositores.
1 DA HABILITAÇÃO
1.1 Poderão participar do “I Festival Secultur de Marchinhas de Carnaval – Carnaval 2018” pessoas com idade acima de 18 (dezoito) anos, residentes ou não no município de Sorocaba.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Serão aceitas somente inscrições de músicas no estilo “Marchinha de Carnaval”, com temática livre;
2.2 As inscrições serão gratuitas, e devem ser feitas por e-mail marchinhassecultur@gmail.com, no período de 16/01 a 24/01/2018
2.3 Os candidatos deverão, no ato da inscrição:
– Informar nome completo, e-mail e contato telefônico;
– Enviar a música em formato MP3, desde que a gravação seja audível.
– Enviar o título da canção, nome(s) do/a(s) autor(es/as) e a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado;
No ato da inscrição, o/a(s) autor(es/as) da(s) composição(ões) autoriza(m) automaticamente a divulgação da música, liberação do recolhimento de direitos autorais, de imagem e transmissão de voz Festival de Marchinhas de Carnaval de Sorocaba, bem como pela Secretaria de Cultura e Turismo, a qualquer tempo, em qualquer meio, seja ele impresso, eletrônico ou apresentação ao vivo, para todas as finalidades que guardem relação com o Festival.
* Não serão recebidas inscrições em CD/pendrive/K7/enviadas via Correios;
2.4 A música deverá ser inédita e original. Entende-se como original a música não plagiada, tanto na letra como na melodia da composição. Entende-se como inédita a música que ainda não foi veiculada publicamente. A música também deverá ser de gênero exclusivo de Marchinha Carnavalesca;
2.5 Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) composição;
2.6 Ao realizar a inscrição, o(a) participante estará declarando que a obra é de sua autoria e que assume a responsabilidade, nos termos da Lei, pela originalidade, autenticidade e autoria do material, assumindo o ônus em caso de declarar uma inverdade, nas formas da Lei;
2.7 Serão desclassificadas composições que citarem ou fizerem menção ou apologia à violência, preconceito, racismo, homofobia ou qualquer outro tipo de discriminação, bem como composições que se enquadrarem em outros critérios desclassificatórios do regulamento.
3 DO JÚRI E DO JULGAMENTO
3.1 A atribuição dos julgamentos ficará a cargo de um juri, composto por 3 (três) membros dentre músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral.
3.2 Para avaliação e pontuação das músicas serão considerados os quesitos melodia, letra, interpretação e originalidade, ordem essa que servirá de critério para desempate;
3.3 Serão consideradas inaptas as composições que possuírem conteúdo inadequado, conforme item 2.7 deste regulamento;
4 DAS APRESENTAÇÕES
4.1 As apresentações ocorrerão no dia 27/01, na Praça Coronel Fernando Prestes, às 20h;
4.2 Os ensaios ocorrerão no mesmo dia e local da apresentação entre o horário de 13h às 18h, obedecendo ordem estabelecida em sorteio e terão um período máximo de 30 minutos.
5 DA PREMIAÇÃO
5.1 Obedecendo os quesitos de avaliação mencionados no item 3.2 as três melhores composições receberão os seguintes prêmios:
1º Lugar: R$ 1.200,00
2º Lugar: R$ 600,00
3º Lugar: R$ 300,00.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Casos omissos serão avaliados pela Secretaria de Cultura e Turismo;
6.2 A simples inscrição da música no Festival de Marchinhas pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento e a total liberação dos direitos de imagem e autoral;