Cultura

Edital SECULT Nº 08/2016

PRÊMIO “PROF. FLÁVIO GAGLIARDI DE ARTES VISUAIS”

A Prefeitura de Sorocaba através da Secretaria Municipal da Cultura realizará o Prêmio “Prof. Flávio Gagliardi” de Artes Visuais, Lei nº 10989 de 29 de Outubro de 2014, com a finalidade de estimular e difundir a produção dos artistas visuais, além de reunir, fomentar e promover o intercâmbio entre os artistas, propiciando a reflexão e o aprendizado.

O Prêmio “Prof. Flávio Gagliardi” de Artes Visuais será organizado pela Secretaria da Cultura em parceria com a AECA – Associação de Educação Cultura e Arte de Sorocaba (MACS).

Os trabalhos serão selecionados por profissionais da área de artes visuais, devidamente cadastrados no Edital de Credenciamento nº 04/2016.

É vetada a participação de funcionários da Secretaria da Cultura, pessoas vinculadas ao evento, parentes até segundo grau dos membros da Comissão Julgadora do Prêmio.

Ao Prêmio “Prof. Flávio Gagliardi de Artes Visuais” poderão se inscrever trabalhos realizados por meio dos seguintes suportes: fotografia, pintura, gravura, desenho, vídeo-arte, instalação, performance, objeto e escultura.

DAS DEFINIÇÕES:

Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

1.1 Artes visuais são manifestações artísticas que contemplam os campos da expressão e do pensamento sobre o olhar e os sentidos do ser humano em diferentes linguagens, tais como a pintura, a escultura, o objeto, a gravura, o desenho, grafite, a fotografia, a videoinstalação, a videoarte, a intervenção, a performance, a instalação e similares;

1.2 Projeto em artes visuais é o que abrange a produção de um trabalho artístico que compreenda a expressão de uma ideia ou conceito por meio da técnica. O projeto poderá apresentar de acordo com os seus objetivos um ou mais trabalhos; e poderá ser individual ou coletivo (com a participação de dois ou mais artistas);

1.3 Currículo é um documento de tipo histórico, que relata a trajetória educacional e/ou acadêmica e as experiências profissionais de uma pessoa, como forma de demonstrar suas habilidades e competências.

1.4 Portfólio é uma compilação de trabalhos já realizados por um artista, com o objetivo de apresentar, através de imagens, a trajetória artística do mesmo.

1.5 Contrapartida cultural/social é a ação de interesse público oferecida pelo proponente visando garantir o amplo acesso, de forma descentralizada, da população em geral às variadas atividades culturais, assim como a formação artística e cultural.

I – DA PARTICIPAÇÃO

  1. Poderão participar artistas, maiores de 18 anos, residentes há, no mínimo, dois anos em Sorocaba.
  2. Os artistas poderão inscrever trabalhos, nos suportes acima mencionados.
  3. Cada artista poderá inscrever somente um trabalho.
  4. Deverão ser inscritos trabalhos produzidos em 2015, datados e inéditos. Ou seja, obras que não participaram de amostras, exposições e premiações anteriormente.
  5. Não serão aceitos trabalhos com materiais perecíveis e/ou frágeis que comprometam a apresentação das obras e a integridade física do local e do público.
  6. Os trabalhos deverão ser originais, não sendo admitidas cópias ou reproduções de outros artistas.

II – DAS INSCRIÇÕES

 

  1. As inscrições serão realizadas pessoalmente, na sede da Secretaria da Cultura: Rua Souza Pereira, 448, Centro, Sorocaba.
  2. As inscrições são gratuitas, e podem ser feitas no período de 17 de Junho a 15 de Julho de 2016, das 09h às 16h, de segunda à sexta-feira.
  3. Material de inscrição:

– Cópia da cédula de identidade;

– Cópia do comprovante de residência em nome do proponente;

– Portfólio do artista (impresso em folha A4)

– Currículo do artista (impresso em folha A4);

– Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

– Termo de Cessão de Uso preenchido e assinado (Anexo II);

– Proposta da obra com texto explicativo (até 1500 caracteres) impresso em folha A4;

– Ficha Técnica (Anexo III);

– De 01 a 05 fotos do trabalho, tamanho 13x18cm, com identificação no verso (nome do artista, título da obra, técnica, dimensão, ano de produção e indicação de posição) impressas em papel fotográfico.

  1. Não serão aceitos materiais de inscrição maiores que o formato A4.
  2. O material de inscrição dos artistas não será devolvido.
  3. Declaração de Negativa de Vínculo Político (Anexo IV), devidamente preenchido e assinado pelo proponente.

III – DA PRÉ-SELEÇÃO

  1. A seleção dos trabalhos será feita em duas etapas:
  • 1) pré-seleção através de imagens e seleção e;
  • 2) premiação mediante as obras originais, que ainda poderão ser recusadas pela Comissão Julgadora, caso não correspondam às imagens enviadas ou não sejam satisfatórias.
  1. As pré-selecionadas serão publicadas no Diário Oficial do Município de 22 de Julho de 2016
  2. Não serão informados resultados por telefone.
  3. Os trabalhos pré-selecionados deverão ser enviados para o mesmo endereço da inscrição no período de 25 a 27 de Julho de 2016, devidamente emoldurados ou acompanhados de seu suporte, onde serão recebidos por um responsável que fará os laudos técnicos da obra.
  4. Os custos do frete/transporte (envio e retorno) e embalagem é de responsabilidade do artista selecionado.
  5. Os trabalhos enviados não poderão ser retirados antes do término do evento, mesmo em caso de venda.
  6. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.

IV – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

  1. A seleção será realizada mediante exame das obras originais, por uma Comissão Julgadora, composta por 03 (três) avaliadores de reconhecida competência na área de Artes Visuais, devidamente inscritos no Edital de Credenciamento Permanente nº 04 – SECULT. Serão conferidos aos vencedores, os seguintes prêmios:

– Premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com descontos incidentes na legislação vigente, para os cinco trabalhos melhor avaliado pela Comissão Julgadora, dentre os suportes descritos.

  1. Os prêmios são aquisitivos e integrarão, sob Termo de Cessão de Uso (Anexo II) o acervo da Secretaria da Cultura.
  2. Os prêmios serão entregues simbolicamente no dia 05 de Agosto de 2016, aos artistas ou ao seu representante legal (previamente autorizado por procuração). Os valores devidos serão depositados em conta-corrente em nome do artista, até 30 (trinta) dias após a data de premiação.
  3. Os critérios da Comissão Julgadora para premiação serão os seguintes:

 

– Currículo (1 ponto);

– Portifólio (imagens de trabalhos já realizados e textos explicativos – 2 pontos);

– Proposta da obra, incluindo suas características estéticas e a solução técnica (3 pontos);

– Relação da obra às questões da contemporaneidade (2,5 pontos);

– Proposta de contrapartidas apresentadas pelo artista (1,5 pontos);

  1. Todos os classificados receberão certificados de participação da exposição.

V – EXPOSIÇÃO

 

  1. A exposição dos trabalhos vencedores do Prêmio “Prof. Flávio Gagliardi” de Artes Visuais será realizada em espaço expositivo a ser definido pela SECULT. Após a premiação, a exposição permanecerá aberta à visitação pública, por um período de 21 a 30 dias, conforme disponibilidade de agenda do espaço.
  2. Dos artistas premiados poderão ser expostos outros trabalhos ou conjunto de trabalhos que complementem as obras premiadas, se a Comissão Julgadora achar necessário, e em comum acordo com o artista.

 

VI – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

 

  1. Preencher e assinar a Ficha de Inscrição (Anexo I) e o Termo de Cessão de Uso (Anexo II), que deverão ser remetidos juntos do material de inscrição.
  2. Entregar as obras e materiais de inscrições necessários dentro dos prazos estipulados, conforme regulamento.
  3. Assumir as despesas referentes ao transporte de envio e retorno, embalagem e seguro das obras.
  4. O participante deverá retirar as obras no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o término da exposição.
  5. Os trabalhos não retirados neste prazo ficarão à disposição da Secretaria Municipal da Cultura de Sorocaba, que decidirá sua destinação.
  6. Estar devidamente cadastrado no Mapeamento Cultural, www.cultura.sorocaba.sp.gov.br/mapeamento

VII – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO

 

  1. Realizar a divulgação, através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, a montagem e desmontagem da exposição e a premiação.
  2. A Secretaria da Cultura não se responsabilizará por danos que os trabalhos enviados venham a sofrer durante o transporte e o período de exposição, cabendo aos artistas assegurá-los contra danos e riscos de qualquer natureza.

 

VIII – DAS CONTRAPARTIDAS

 

  1. Os artistas devem inscrever a proposta de contrapartida no campo específico da Ficha de Inscrição (ANEXO I), sugerindo o local a ser realizada, o público atingido, quantidade de vagas (em caso de atividades de formação), duração, materiais e recursos a serem utilizados.
  2. As propostas de contrapartidas serão avaliadas pela Comissão Julgadora e devem seguir os seguintes critérios:

– Coerência entre a proposta de contrapartida e a trajetória artística do proponente;

– Interesse público em relação à proposta;

– Descentralização e amplo acesso (local, acessibilidade, recursos, etc) à atividade proposta;

– Viabilidade da proposta;

  1. c) A contrapartida deverá ser realizada no prazo de até 12 (doze) meses, a partir da data da premiação, sob pena de desclassificação nos próximos editais;
  2. Caso seja necessária a alteração de data, local ou proposta de contrapartida, o artista deverá solicitar oficialmente à Secretaria da Cultura, que analisará deliberando ou não a solicitação.
  3. Os recursos extras das atividades de contrapartidas serão de responsabilidade do proponente;

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. As imagens, fotos e filmagens do evento e das obras premiadas poderão ser utilizadas a critério da Organização do Prêmio “Prof. Flávio Gagliardi de Artes Visuais” para divulgação do evento, quando necessário.
  2. No ato da inscrição o artista, automaticamente, aceita todas as disposições deste regulamento.
  3. Ausência de qualquer documentação exigida no ato da inscrição desclassificará automaticamente o proponente.
  4. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Secretaria Municipal da Cultura de Sorocaba.
  5. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail: secult@sorocaba.sp.gov.br.