Cultura

Regulamento Interno

“OCUPAÇÃO CULTURAL DO TEATRO MUNICIPAL TEOTÔNIO VILELA”

O Projeto tem como objetivo, oferecer espetáculos teatrais de todos os gêneros (circenses, musicais, danças, stand up, etc). Com a oportunidade de Artistas, Empresas, Produtoras, Bandas e Grupos apresentarem seus trabalhos a preço popular, captando novos frequentadores para ocupação do Teatro Municipal “Teotônio Vilela”, no período de Abril a Julho de 2016.

Regulamento

ITEM 1 – OBJETO

O presente Regulamento estabelece normas para a utilização dos espaços do Teatro Municipal “Teotônio Vilela”, oferecendo espetáculos Teatrais a preço popular ao público Sorocabano.

ITEM 2 – ESTRUTURA

2.1 A lotação da plateia, no Teatro Municipal “Teotônio Vilela” é de no máximo 414 lugares, composta por 406 poltronas padrão, 04 poltronas para obesos e 04 lugares reservados aos portadores de deficiência física, conforme Lei Municipal nº 5.541, de 27 de Novembro de 1997.

2.2 A população da área de palco, apoio e acessos a coxias e camarins, utilizados por artistas, equipe técnica e funcionários do teatro, limitam-se a 220 pessoas, sendo vedada a presença de público superior a esse número, por motivo de segurança.

ITEM 3 – INSCRIÇÃO

3.1 Os interessados deverão encaminhar suas propostas de espetáculos no período de 19 de Fevereiro a 11 de Março de 2016, de segunda à sexta das 09h às 16h, no Teatro Municipal “Teotônio Vilela”, Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes – Alto da Boa Vista, Sorocaba – SP.  Aos cuidados de Paulo ou Sérgio.

3.2 As inscrições serão efetuadas mediante a apresentação de comprovantes dos documentos a seguir:

a) Cópia do certificado de Inscrição no CNPJ ou CPF, no caso de pessoa física;

b) Cópia do certificado de Inscrição Municipal, no caso de pessoa jurídica;

c) Certidão negativa ou positiva com efeito negativa, de débitos fiscais ou inadimplência perante a Prefeitura de Sorocaba, INSS, FGTS e Receita Federal;

d) Comprovante de direito de adaptação teatral;

e) Sinopse do espetáculo;

f) “Release”;

g) Fotos;

h) Ficha técnica do espetáculo, contendo nomes e números de documentos (RG, CPF e/ou DRT) dos integrantes do elenco e equipe técnica;

i) Atestado de liberação dos direitos autorais;

j) Faixa etária recomendada;

k) Outras informações a critério do interessado;

ITEM 4 – PARTICIPAÇÃO

4.1 As propostas serão analisadas pela Comissão designada pela Secretaria da Cultura, através de Regulamento Específico.

4.2 Em caso de número maior de inscritos do que as datas previstas ocorrerá um sorteio, a ser realizado pela Secretaria da Cultura em data a definir. Os interessados serão convocados e o não comparecimento no sorteio, implicará na perda das datas solicitadas.

4.3 Em caso de disponibilidade de espaço e datas, dos Artistas, Empresas, Produtoras, Bandas e Grupos poderão retornar mediante consulta prévia da SECULT;

4.4 Atendendo o interesse público pelo uso do espaço, devidamente justificados, a SECULT poderá alterar o calendário de datas dos eventos, independentemente da concordância dos Artistas, Empresas, Produtoras, Bandas e Grupos selecionados, mediante comunicação por escrito no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de sua realização.

ITEM 5 – DA REALIZAÇÃO

5.1 As apresentações deverão ocorrer nas seguintes datas:

Mês Dias Período
Abril 06, 13 e 27 Das 13h às 22h30min
Maio 03, 04, 11, 24, 25 e 31 Das 13h às 22h30min
Junho 01, 08, 14, 15, 21, 22, e 28 Das 13h às 22h30min
Julho 05, 12, 19, 20, 26 e 27 Das 13h às 22h30min

5.2 A montagem e desmontagem deverão ocorrer no mesmo dia da apresentação, sendo que o TMTV será entregue livre e desimpedido às 22h30.

5.3 O período com montagem, apresentação e desmontagem, será das 13h às 22h30min.

ITEM 6 – TAXA DE USO DO ESPAÇO

6.1 Os Artistas, Empresas, Produtoras, Bandas e Grupos selecionados serão isentos a taxa mínima do TMTV, pagando somente 10% da bilheteria;

6.2 Os Artistas, Empresas, Produtoras, Bandas e Grupos deverão cobrar ingressos nos valores entre R$ 10,00 (dez reais) mínimo e R$ 20,00 (vinte reais) máximo, por apresentação/dia/pessoa.

ITEM 7– OBRIGAÇÕES

7.1 As apresentações dos Artistas, Empresas, Produtoras, Bandas e Grupos não podem ultrapassar 120 (cento e vinte) minutos;

7.2 Todos os equipamentos sonoros (microfones, amplificadores, cenários etc.), serão de responsabilidade da proponente;

7.3 Os solicitantes nos dias das apresentações deverão cumprir pontualmente os horários de liberação de entrada e saída do teatro, deixando os espaços comuns e palco desimpedidos e limpos;

7.4 Todo trabalho de frente, para divulgação do evento ocorrerá por conta do AUTORIZADO bem como todo encargo financeiro decorrente do Termo de Compromisso e Parceria, desde alojamento, Ecad, alimentação, transporte de elenco e equipe técnica, transporte com montagem de cenário, iluminação, contribuição sindical e som até de outros, diretamente ligados ao evento;

7.5 Caso os solicitantes não cumpram o que foi acordado ficarão impedidos de realizar novas apresentações e agendamentos no equipamento cultural pelo prazo de dois anos além da multa prevista no regulamento;

7.6 Obedecer e fazer cumprir os horários de funcionamento do evento;

7.7 Cabe ao autorizado responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sindicais, comerciais, e quaisquer outros resultantes do contrato e da legislação vigente, em decorrência da execução do (projeto) (uso do espaço público), isentando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA de qualquer responsabilidade.

ITEM 8 – É VEDADO AOS ARTISTAS, EMPRESAS, PRODUTORAS, BANDAS E GRUPOS

8.1 Distribuir ingressos gratuitamente;

8.2 A comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no saguão, plateia, área de palco, apoio e acessos a coxias e camarins, utilizados por artistas;

8.3 Ceder, transferir ou dividir a data da apresentação que lhe foi destinada;

8.4 Ter atitudes que não sejam éticas ou comportamentos incorretos, com os organizadores do evento, bem como autoridades e o público em geral;

8.5 Produzir ou reproduzir sons e imagens que a SECULT venha a julgar inconvenientes ou inadequados;

8.6 Permitir a presença de menores sem a presença dos responsáveis nas apresentações.

ITEM 9 – RESPONSABILIDADE SOBRE A PREVENÇÃO DE ACIDENTES

9.1 Ficam proibidas a montagem para apresentações utilizando equipamentos com chamas, velas, equipamentos pirotécnicos, projeção de papéis, materiais picados e fitas no palco, coxias, saguão e demais dependências;

9.2 Caso os solicitantes não cumpram o que foi acordado ficarão impedidos de realizar novas apresentações e agendamentos no equipamento cultural pelo prazo de dois anos além da multa prevista no regulamento;

Parágrafo único: Todas as condições previstas neste regulamento deverão ser obrigatoriamente cumpridas e os casos omissos serão decididos pela Secretaria da Cultura da Prefeitura Municipal de Sorocaba.