Cultura

Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização

Portaria SECULT nº 08/2020

Dispõe sobre nomeação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc no município de Sorocaba.

JOÃO PAULO NOGUEIRA MIRANDA, Secretário da Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve nomear o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc no município de Sorocaba.

Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com § 1º do Art. 2º da Lei n. 12.213, os seguintes membros do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc no município de Sorocaba:

I – Secretário Municipal de Cultura, que o presidirá: a) João Paulo Nogueira Miranda;

II – 1 (um) representante do Gabinete da Prefeita: a) Vitor Christofani Orejana;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda: a) Alexandre Eduardo Lamberti;

IV – 1 (um) representante do Conselho Municipal da Política Cultural: a) Marcos Felipe Alcantara Sanson (conselheiro);

V – 4 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo dois indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, um do Fórum Permanente de Culturas de Sorocaba e um do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos – SATED:

a) Miriam Rodrigues Iuama, do Conselho Municipal da Política Cultural;

b) Luciana Pelichiero Rodrigues, do Conselho Municipal da Política Cultural;

c) Tereza Cristina Braga de Oliveira, do Fórum Permanente de Culturas de Sorocaba;

d) Luis Sandei, do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos

Art. 2º De acordo com o Art. 2º da Lei n. 12.213, o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc no município terá as seguintes atribuições:

I – realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;

II – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Sorocaba;

III – participar das discussões referentes à distribuição dos recursos, na forma prevista no artigo 2º, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;

IV – fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

V – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do município de Sorocaba.;

Art. 3º O mandato dos membros será até a finalização de suas atribuições, conforme Art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Os serviços prestados pelos membros do Grupo de Trabalho são considerados de relevante interesse público.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 25 de agosto de 2020.

Publicação em 31/08/2020, edição nº 2574, página 1.
Acesse na íntegra: Jornal do Município