Cultura

Regulamento – Portaria SECULT nº 02/2016

PORTARIA SECULT nº 02/2016

Dispõe sobre o Regulamento da Galeria Municipal de Artes “Scarpa”

1 . DO OBJETO

1.1 O presente Regulamento estabelece normas para a utilização e realização de exposições de artes visuais na Galeria Scarpa – localizado na Rua Souza Pereira, 448, Centro, Sorocaba – SP, através de termo de cessão de uso de suas dependências, conforme calendário da programação a ser organizado.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1 Galeria Municipal de Artes “Galeria Scarpa”, criada pelo decreto nº 21.925, de 26 de agosto 235de 2015, é um espaço dedicado às Artes Visuais, através da exibição de mostras, que podem abranger as seguintes modalidades: pintura, gravura, desenho, objeto, escultura, fotografia, instalação, intervenções e obras que criem interfaces com mídias eletrônicas e digitais.

2.2 Entende-se por Artes visuais: “manifestações artísticas que contemplam os campos da expressão e do pensamento sobre o olhar e os sentidos do ser humano em diferentes linguagens, tais como a pintura, a escultura, o objeto, a gravura, o desenho, grafite, a fotografia, a videoinstalação, a videoarte, a intervenção, , a performance, a instalação e similares;”

3. DA OCUPAÇÃO

3.1 A ocupação da Galeria Municipal de Artes será feita através de edital de ocupação anual, no qual serão selecionados projetos de exposições de artes visuais. A Secretaria da Cultura também poderá realizar parcerias com instituições diversas e convidar artistas e/ou projetos do seu interesse para integrar a programação do espaço.

3.2 Interessados em realizar outras atividades culturais, como lançamento de livros, palestras, etc e nesses casos, poderão solicitar, via ofício, a cessão do espaço, desde que o evento não comprometa a programação da Galeria Scarpa.

3.3 A Galeria Scarpa estará aberta ao público de fevereiro a dezembro, de segunda à sexta-feira, das 09h às 16h para a realização de exposições de artes visuais e para os demais eventos previstos neste Regulamento.

3.4 A seleção dos projetos selecionados será realizada pela Secretaria de Cultura, sob Curadoria do MACS – Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba.

3.5 A SECULT poderá, a qualquer tempo, por razões de força maior e interesse público superior, cancelar a exposição, antes ou durante a realização do evento, sem que isso gere direito a indenizações ou reprogramação de datas.

4.1 “Galeria Scarpa” caberá planejar o cronograma, determinar o período e administrar todas as etapas para a realização das exposições, em diálogo com os proponentes selecionados

4.2 O período de cada exposição é definido pela Secretaria da Cultura, mediante agendamento;

4.3 O produtor/curador deve ser responsabilizar por todas as etapas da produção da exposição (transporte das obras, montagem, divulgação, monitoria/atividades educativas e desmontagem) ;

4.5 A montagem, desmontagem e transporte deverá ocorrer no horário de segunda-feira a sexta-feira, das 9 h às 17:00;

4.6 O horário de funcionamento da Galeria Municipal de Arte Scarpa é de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 h. Para eventos nos demais horários deve ser feita a solicitação via ofício com, no mínimo, 15 dias de antecedência, para análise da secretaria da cultura;

4.7 A manutenção e substituição, no caso de defeitos, dos equipamentos utilizados, são de inteira responsabilidade do proponente.

4.8 A pintura do espaço expositivo é de responsabilidade do curador/produtor da exposição durante a montagem da exposição;

4.9 Qualquer outra intervenção no edifício deve ser comunicada à Secretaria da Cultura – Divisão de Patrimônio Cultural, visto que se trata de um prédio tombado;

4.10 Todos os eventos (exposições e lançamentos) deverão conter, em suas peças gráficas de divulgação, o logo da Galeria Scarpa, da Secretaria da Cultura e da Prefeitura de Sorocaba.

4.11Todo o material gráfico deve ser enviado para aprovação com, no mínimo, 15 dias de antecedência do evento;

4.12 O curador/produtor poderá realizar coquetel não alcoólico de abertura na exposição, sendo este opcional, devendo ser integralmente custeado e providenciado pelo mesmo.

4.13 Os casos omissos serão encaminhados e solucionados pela Secult.