Cultura

Edital nº 001/2016 – Chamamento Público

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2016 – SECULT

Chamamento Público para a ocupação da Galeria Municipal de Arte “ Scarpa”

A Secretaria Municipal de Cultura de Sorocaba torna público a abertura do chamamento para exposições de artes visuais a serem realizadas na “Galeria Scarpa” para o ano de 2016.

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Chamamento tem como objetivo, estabelecer normas e prazos para apresentação de projetos de exposição, para o ano de 2016, na Galeria Municipal de Arte “Galeria Scarpa”, da Secretaria Municipal da Cultura de Sorocaba, São Paulo.

1.2 A Secretaria Municipal da Cultura de Sorocaba receberá as inscrições para projetos de exposições na Galeria Municipal de Arte “Galeria Scarpa”, abrangendo as modalidades: pintura, a escultura, o objeto, a gravura, o desenho, a fotografia, a videoinstalação, a videoarte, a intervenção, a performance, a instalação e obras que criem interfaces com mídias eletrônicas e digitais.

1.3 Paralelamente poderão ocorrer mostras de jovens artistas convidados e ou aqueles com trajetória consolidada, com exposições individuais ou retrospectivas, de acervos públicos ou privados, conforme a programação da Secretaria Municipal da Cultura.

2 – DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

2.1 Artes visuais são manifestações artísticas que contemplam os campos da expressão e do pensamento sobre o olhar e os sentidos do ser humano em diferentes linguagens, tais como a pintura, a escultura, o objeto, a gravura, o desenho, grafite, a fotografia, a videoinstalação, a videoarte, a intervenção, a performance, a instalação e similares;

2.2 Projeto em artes visuais é o que abrange a produção de um trabalho artístico que compreenda a expressão de uma ideia ou conceito por meio da técnica. O projeto poderá apresentar de acordo com os seus objetivos um ou mais trabalhos; e poderá ser individual ou coletivo (com a participação de dois ou mais artistas);

2.3 Para os efeitos deste Edital, entende-se que Proponente é a pessoa física ou a pessoa jurídica que esteja em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas que venha a inscrever um projeto, conforme as condições descritas neste Edital.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 Poderão se inscrever para este chamamento, artistas, individual ou coletivamente.

3.2 A inscrição será gratuita e realizar-se-á no período de 29 de janeiro de 2016 a 19 de fevereiro.

3.3 A inscrição deverá ser realizada pelo proponente pessoalmente, ou por procuração assinada e com firma reconhecida, na sede da Secretaria da Cultura, Rua Souza Pereira, 448, Centro Sorocaba.

3.4 A inscrição será feita através de formulário próprio de inscrição (ANEXO I), devidamente preenchido com letra de forma legível e assinado pelo proponente, acompanhada da documentação exigida neste chamamento.

3.5 O regulamento de funcionamento da galeria, contendo informações detalhadas sobre a seleção, formato de apresentação de propostas, prazos, montagens e desmontagens, transporte, está disponível no site da Prefeitura de Sorocaba, pasta da Secretaria Municipal da Cultura.

Endereço eletrônico: www.sorocaba.sp.gov.br

3.6 Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, fax ou recebidas fora do prazo estipulado, até o dia

3.7. Após o período de inscrição, cessarão os direitos da procuração e os contatos serão realizados entre a “Galeria Scarpa” e o próprio proponente, sem a intermediação de terceiros.

3.8 Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos deste chamamento.

3.9 Serão aceitos recursos na data estipulada pelo cronograma descrito no item 12.

4 – DAS MODALIDADES DAS EXPOSIÇÕES

4.1 Serão aceitas inscrições de projetos de exposições individuais ou de grupos de artistas.

Cada proponente só poderá encaminhar 01 (uma) proposta de exposição, devendo esta se inserir na modalidade de exposição individual ou exposição coletiva.

4.2 No caso de exposição individual, a proposta deverá ser inscrita e apresentada pelo autor das obras e no caso de exposição coletiva, pelo responsável do grupo de artistas.

4.3 No caso de exposição coletiva, todos os artistas participantes deverão estar definidos na proposta e esta deverá conter portfólios, currículos e declaração de interesse na exposição, assinada por todos os integrantes, pois a avaliação será do conjunto de obras.

4.3.1 Apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição e este será identificado como coordenador do grupo.

5 – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

5.1 Para os projetos de exposição, deverá ser anexado junto à ficha de inscrição:

a) Proposta de expografia /projeto expográfico

b) currículo resumido

c) portfólio do proponente e/ou artista (relação de exposições individuais e coletivas);

d) proposta conceitual da exposição, com documentação fotográfica colorida contendo no

mínimo três (03) trabalhos que farão parte da exposição, sendo imprescindível que cada imagem esteja devidamente identificada com as seguintes informações: autor, título da obra, técnica e suporte, data de execução e dimensões (altura x largura x profundidade).

e) Os proponentes participantes deverão obter autorização para utilizar, dentro da abrangência prevista neste Regulamento, quaisquer obras intelectuais e artísticas de terceiros que eventualmente estejam incluídas ou adaptadas, de qualquer forma, em suas criações.

5.2 Não serão aceitos trabalhos originais para avaliação.

5.3 No caso de obras de caráter experimental, instalações ou que não se incluam nas categorias tradicionais (desenho, pintura, gravura, escultura, fotografia, entre outros), o portfólio deverá conter projeto detalhado e compreensível, devendo esse ser apresentado e entregue em pen drive.

5.4 Trabalhos de vídeo-arte por computadores ou performances deverão ser apresentados integralmente, através de cópias gravadas em pen drive, editados.

5.4.1 Nas propostas de vídeo-arte e/ou vídeo-instalação, o artista proponente se compromete a fornecer e dar manutenção a todos os equipamentos a serem usados na mostra.

5.5 Em todas as modalidades, as dimensões e quantidades das obras deverão ser compatíveis com as dimensões do espaço oferecido.

5.6 O material especificado acima, apresentação de proposta, acompanhado da ficha de inscrição devidamente preenchida, deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada e lacrada, com o nome do proponente e nome da exposição, e deverá ser entregue no endereço abaixo, no período de 29 de Janeiro a 19 de fevereiro de 2016, das 9 às 12h e das 14 às 17 h, na sede da SECULT, Rua Souza Pereira, 448 – Centro.

6 – DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO

6.1 A seleção das propostas será realizada por Comissão formada por três membros, sendo dois representantes do Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba (MACS) e um representante da SECULT, no período de 29 de Janeiro a 19 de fevereiro de 2016.

6.2 A divulgação dos selecionados deverá ocorrer no dia 26 de fevereiro de 2016 no Diário Oficial do Município.

6.3 O agendamento para as propostas selecionadas será realizada pelo proponente, pessoalmente, na sede da SECULT das 10h às 16h, com a museóloga Daniella Gomes Moreira.

6.4 Projetos que utilizem materiais perecíveis, orgânicos, químicos ou que comprometam a integridade física dos espaços expositivos, dos funcionários e do público em geral serão desclassificados.

6.5 Os projetos de exposição selecionados serão organizadas de acordo com programação definida pela Secretaria Municipal da Cultura.

6.6 O calendário de exposições será informado diretamente aos proponentes, quando selecionados, conforme item 6.3 desse edital.

6.7 Se no decorrer do período que antecede a exposição houver mudanças substanciais no projeto aprovado, ficará a critério da Secretaria Municipal da Cultura decidir por sua realização.

6.8 A “Galeria Scarpa” comunicará aos proponentes selecionados se, por motivos justificados, necessitar alterar o calendário de datas das exposições.

6.9 A “Galeria Scarpa” terá direito ao uso de imagem das obras, que farão parte da exposição, para fins de divulgação e publicação em material gráfico de registro e informativo em quaisquer meios de comunicação.

6.10 As propostas selecionadas serão incorporadas ao arquivo da Secretaria da Cultura por tempo indeterminado como forma de registro e as propostas não selecionadas deverão ser retiradas em até 7 (sete) dias uteis.

6.10.1 Após o encerramento da exposição, se o artista selecionado não retirar suas obras, a “Galeria Scarpa” dará às mesmas o encaminhamento que melhor lhe aprouver;

6.11 O proponente deverá comunicar à “Galeria Scarpa” eventuais mudanças de endereços postais, endereços eletrônicos e telefones;

6.12 Toda comunicação entre a Secretaria Municipal da Cultura e o proponente deverá ser por meio de ofício.

7 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 Serão avaliados seguintes critérios, seguindo a pontuação descrita:

a) Qualificação dos artistas envolvidos no projeto; 1 ponto

b) Qualidade estética e adequação entre conceito e linguagem; 2,5 pontos

c) Diversidade temática e estética; 1,5 ponto

d) Adequação do projeto aos espaços físicos disponíveis; 1,5 ponto

e) Interesse público em relação à proposta; 1 ponto

f) Viabilidade de realização do projeto. 2,5 pontos

7.2 Os projetos serão classificados de acordo com a pontuação (mínimo 0 pontos e máximo 10 pontos).

7.3 Os projetos selecionados serão os 6 (seis) melhores avaliados, seguindo os critérios mencionados no item 7.1

8 – DO TRANSPORTE DAS OBRAS

8.1 O proponente deverá remeter suas obras à “Galeria Scarpa” no horário das 9h as 12h e das 14h as 17h de segunda a sexta-feira. Não será permitido o transporte em sábados e domingos.

8.2 O proponente deverá providenciar e arcar com as responsabilidades e os custos de embalagem, seguro (se houver) e transporte de envio e regresso das obras.

8.2.1 A Galeria não se responsabilizará por eventuais danos ocorridos às obras enviadas, durante o transporte de ida e de volta.

8.3 É recomendável que as obras sejam acondicionadas em embalagens resistentes e adequadas, que possibilitem sua reutilização e garantam sua devolução nas mesmas condições de recebimento.

9 – DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS EXPOSIÇÕES SELECIONADAS

9.1 O proponente deverá entregar o material a ser exposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da mostra, com identificação completa das obras na seguinte ordem: autor, título da obra, data de execução, técnica e suporte, dimensões (altura x largura x profundidade) e valor comercial em reais.

9.2 A montagem da exposição será de responsabilidade do proponente.

9.3 As montagens de instalações, intervenções ambientais e exposições que apresentem mídias deverão contar, obrigatoriamente, com a presença dos artistas.

9.4 Deverão ser fornecidos pelo artista os equipamentos elétricos e eletrônicos compatíveis entre si (tv, dvd, áudio, vídeo, microcomputador, note book, transformador, estabilizador, no-break); acessórios; equipamentos e materiais para iluminação especial, e outros materiais específicos que se fizerem necessários à apresentação das obras e que não estejam disponíveis na Secretaria Municipal da Cultura.

9.5 A manutenção e substituição, no caso de defeitos, dos equipamentos utilizados, são de inteira responsabilidade do proponente.

9.6 O proponente deverá retirar todas as obras e outros materiais e equipamentos que componham a exposição e sejam de sua propriedade ou responsabilidade em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da exposição.

9.6.1 Encerrado esse período, cessa a responsabilidade da “Galeria Scarpa” sobre os mesmos, que poderão ser, a critério da Secretaria da Cultura, deslocados para um depósito ou dar aos mesmos o melhor encaminhamento que lhe convier.

10 – DA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

10.1 À “Galeria Scarpa” caberá planejar o cronograma, determinar o período e administrar todas as etapas para a realização das exposições, em diálogo com os proponentes selecionados.

10.1.1 O período de cada exposição é definido pela Secretaria da Cultura, sendo entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) dias de exposição.

10.2 O proponente selecionado que achar necessário a complementação ou atualização de portfólio para a produção do material de divulgação deverá encaminhá-lo gravado em cd-rom ou enviá-lo por e-mail, com até 20 (vinte) dias de antecedência do início da exposição.

10.2.1 As imagens deverão ser em curvas, com extensão corel draw e incluir a referência do fotógrafo, podendo este ser o próprio artista.

10.3 A “Galeria Scarpa” se responsabilizará por elaborar os convites, de acordo com os padrões, condições técnicas e orçamentárias da Secretaria Municipal da Cultura.

10.3.1 O proponente poderá sugerir ou elaborar o layout ou arte-final do convite, desde que apresente este material até 30 (trinta) dias de antecedência do início da exposição.

10.4 A “Galeria Scarpa” se responsabilizará pelo encaminhamento de release de divulgação da exposição aos órgãos de imprensa locais (jornais, TVs, rádios e internet).

10.4.1 Os textos referentes aos proponentes e sua produção serão entregues pelo mesmo e será encaminhado a assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da exposição.

10.5 O proponente selecionado compromete-se a realizar a exposição que não implique interferência ou prejuízo para a arquitetura do prédio.

10.5.1 Deverão ser preservados também a pintura das paredes, o teto e o piso, assim como a integridade de painéis expositores e suportes para obras tridimensionais.

10.6.2 No caso de intervenção em quaisquer dessas superfícies, as mesmas deverão ser recuperadas por responsabilidade e custo do artista expositor.

10.7 O artista deverá responsabilizar-se por problemas ou danos ocorridos nas obras expostas, decorrentes de utilização de materiais inadequados em sua composição ou montagem.

10.8 O proponente poderá realizar coquetel não-alcoólico de abertura na exposição, sendo este opcional, devendo ser integralmente custeado e providenciado pelo proponente.

10.9 Caso haja patrocínio, o nome da instituição patrocinadora poderá constar no convite como Apoio Cultural, desde que informado com antecedência na elaboração dos convites impresso e online, no prazo previsto deste chamamento.

10.10 Estas decisões deverão ser comunicadas junto ao envio do material para a confecção do convite, previsto no item 10.3, deste regulamento.

10.11 As obras expostas não poderão ser retiradas, substituídas ou alteradas antes do encerramento da exposição.

10.12 As obras expostas na “Galeria Scarpa” não estarão cobertas por seguro, a não ser que o artista realize o seguro e assuma os custos, com recursos próprios ou através de patrocínio.

11 – DA CONTRAPARTIDA

Os proponentes selecionados deverão comprometer-se em:

11.1 Exposição pública e gratuita do trabalho artístico pelo período de, no mínimo, 21 (quinze) dias conforme o calendário definido pela Secretaria Municipal da Cultura.

11.2 Incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual) a logomarca da Secretaria Municipal da Cultura e da Prefeitura Municipal.

12 – DO CRONOGRAMA

12.2 Inscrições na SECULT: 29 de Janeiro a 19 de fevereiro de 2016

12.3 Seleção e avaliação: de 22 a 24 de fevereiro

12.4 Divulgação dos selecionados na imprensa oficial: 26 de fevereiro de 2016

12.5 Prazo para recursos: de 29 de fevereiro a 01 de Março de 2016.

12.6 Divulgação do resultado final: 11 de março de 2016.

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste edital, sob pena do proponente não mais dispor do espaço para outras exposições.

13.1.1 A pena prevista no item acima será de 3 (três) anos, a partir da ocorrência.

10.2 Ao proponente caberá contratar e custear os serviços de viagens, deslocamentos, hospedagem e alimentação para o seu próprio uso e de seu(s) acompanhante(s), decorrentes das atividades necessárias à montagem, abertura, período de exposição e desmontagem.

13.3 Os casos omissos serão encaminhados e solucionados pela Secretaria Municipal de Cultura.

Anexos