O QUE É?
O Plano Municipal de Cultura (PMC) é um instrumento de planejamento estratégico, de duração decenal, que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
O Plano deve conter:
- diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
- diretrizes e prioridades;
- objetivos gerais e específicos;
- estratégias, metas e ações;
- prazos de execução;
- resultados e impactos esperados;
- recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
- mecanismos e fontes de financiamento; e
- indicadores de monitoramento e avaliação.
Sistema Municipal de Cultura
O Sistema Municipal de Cultura (SMC) faz parte do Sistema Nacional de Cultura ( SNC ) que é um modelo de gestão criado pelo Ministério da Cultura (MinC) para estimular e integrar as políticas públicas culturais implantadas por governo, estados e municípios. O objetivo do sistema é descentralizar e organizar o desenvolvimento cultural do País, para que todos os projetos tenham continuidade, mesmo com a alternância de governos.
Funciona da seguinte forma: estados e municípios assinam o termo de adesão ao SNC e a partir daí se comprometem a implantar no município ou estado a estrutura cultural exigida pelo Ministério. Em contrapartida, o MinC oferece todo o apoio para o desenvolvimento de políticas culturais.
O mínimo que o município deve implantar é:
- uma secretaria de cultura,
- um conselho de política cultural,
- uma conferência periódica de cultura,
- um plano de cultura e
- um sistema de financiamento (fundos de cultura).
Com essa estrutura, o cidadão tem espaço de participação, porque o sistema age por meio dos conselhos e das conferências, que contam com a participação da sociedade e comunidade artística para a formulação, acompanhamento e aplicação das políticas de cultura.
Em Sorocaba
Em dezembro de 2014, foi aprovado na Câmara de Vereadores o projeto de lei que cria em Sorocaba o Sistema Municipal de Cultura (nº 440/2014) – um instrumento de planejamento e gestão das políticas culturais em diálogo com a sociedade civil e se estrutura a partir da adesão da cidade ao Sistema Nacional de Cultura, o que ocorreu em 2013.
O Projeto de Lei nº 440/2014 de autoria do Executivo, originou a Lei Municipal nº 11.045, de 7 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Sorocaba, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.
O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explícita os direitos culturais que devem ser assegurados aos munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
O Sistema Municipal de Cultura – SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Além da Lei do Sistema Municipal de Cultura, em Sorocaba, alcançou as seguintes metas:
Criação da Secretaria Municipal De Cultura – Lei Municipal nº 7.370/2005;
Criação do Conselho Municipal De Política Cultural – Lei Municipal nº 10.810/2014;
Criação do Sistema de Financiamento à Cultura (Fundo Municipal de Cultura) – Lei Municipal nº 10.669/2013
Conferências Municipais de Cultura: 1ª Conferência – Estado e Sociedade Construindo Políticas Públicas de Cultura (Decreto nº 15.869, de 09 de outubro de 2007); 2ª Conferência – Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento (Decreto nº 17.717, de 12 de agosto de 2009); . 3ª Conferência – Política de Cultura e Ações para os Próximos Anos (Decreto nº 19.489, de 21 de setembro de 2011); 4ª Conferência – Viva Cidade: Cultura e Desenvolvimento (Decreto nº 20.629, de 13 de junho de 2013).
Conselho Municipal de Política Cultural
O CMPC é uma instância colegiada permanente, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura político-administrativa do Poder Executivo, constituído por membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Criado por lei, tem como principais atribuições: propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nas conferências, as diretrizes gerais do Plano de Cultura e acompanhar a sua execução; apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura e acompanhar o funcionamento dos seus instrumentos, em especial o Fundo de Cultura; e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes das transferências federativas. O Conselho deve ter na sua composição 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos.
Quem faz parte do CMPC?
PODER PÚBLICO
SECULT – André Mascarenhas, Régis Massarotto Lima dos Santos e Claudia Tavares Ribeiro (titulares); Glaucilene Rodrigues da Mota, Janaina Simões Caldeira e Daniella Gomes Moreira (suplentes).
SEDU – Jéssica Pedrosa (titular) e Luiz Gustavo Maganhato (suplente).
SEMES – Márcio José Celestino (titular) e Isaura Helena Mello de Mattos (suplente).
SEDES – Ana Cristina Miragaia e Mariana Carolina de Lima Crispim Albuquerque (titulares); Júlia David Gomes e Jefferson Adriano Valadares (suplentes).
SEMA – Rodrigo Miranda de Andrade (titular) e Carolina Marques de Oliveira Sodré (suplente).
SEDET – Mirian de Oliveira Galvão Zacareli (titular) e Rubens Gonçalves do Nascimento Filho (suplente).
SEJ – Abílio Samuel do Patrocínio (titular) e José Antônio de Oliveira Junior (suplente).
SOCIEDADE CIVIL
Instituições de Formação Cultural – Angeles Paredes Toral (titular) e Mônica Giorgetti Minelli Teixeira (suplente).
Manifestações e Expressões Culturais de Rua – Magda dos Santos Barbosa (titular) e Marcio Roberto dos Santos (suplente).
Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba (CMDP) – Luciana Gonçalves Valsechi (titular) e Juliana Cecília Mendes (suplente).
Artes Cênicas – Carlos Alberto Doles Júnior (titular) e Daniela da Silva (suplente).
Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisuais – Marta Lima Dias da Silva (titular) e Maria Cristina Ayres de Oliveira Delanhesi (suplente).
Área de Livros, Leitura e Literatura – Silvio César de Góes Menino (titular) e Viviane Oliveira Rodrigues (suplente).
Economia da Cultura – Pedro Vial (titular) e Rodrigo Mendes (suplente).
Música – Geraldo Aparecido Ricci (titular) e Luiz Antônio Guimarães Brondi (suplente).
Associações, Coletivos ou Corporativos – Jorge Antunes Ribeiro Júnior (titular) e Maurício Matos Caetano (suplente).
Profissionais e Produtores Culturais – Thiago Consiglio (titular) e Adriano Bertanha (suplente).