Objetivo Específico: Incentivar a circulação e difusão da produção cultural.
AÇÃO 1:
Garantir o diálogo entre poder público e sociedade civil para fomentar projeto de lei do artista de rua;
PRAZO: Imediato
AÇÃO 2:
Revisão da lei municipal nº 7356/2005, com ampla participação dos artistas.
PRAZO: Imediato
1 de fevereiro de 2016 às 18:20
URGENTE!
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É CLARA!
coroagave