Objetivo Específico: Incentivar a circulação e difusão da produção cultural.

AÇÃO 1:

Garantir o diálogo entre poder público e sociedade civil para fomentar projeto de lei do artista de rua;

PRAZO: Imediato

AÇÃO 2:

Revisão da lei municipal nº 7356/2005, com ampla participação dos artistas.

PRAZO: Imediato

*Artigo 5º da Constituição Federal