Gestão Pública da Cultura

 

Objetivo Geral: Atualizar e democratizar a gestão pública da Cultura da cidade de Sorocaba.

Objetivos Específicos:

  • Atualizar e reestruturar a gestão pública da Secretaria Municipal de Cultura de Sorocaba (SECULT);
  • Criar e fortalecer mecanismos de participação social na gestão pública da SECULT;
  • Promover a qualificação da equipe técnica da SECULT;
  • Promover e garantir mecanismos de fiscalização da gestão pública da SECULT;
  • Fortalecer e criar mecanismos legais de incentivo à proteção e à produção cultural de Sorocaba;
  • Articular a transversalidade na gestão e nas ações da SECULT promovendo a cooperação entre órgãos e governos, nos âmbitos internacionais, da União, do Estado e com outros municípios, principalmente na região metropolitana;
  • Garantir a autonomia do Conselho Municipal de Política Cultural.

 

Metas

  • Meta 1: Assegurar a existência e atuação da Secretaria da Cultura como planejamento de Estado para os próximos 10 anos, a partir da data da publicação desta lei.
  • Meta 2: Garantir porcentagem mínima de 1% do orçamento municipal para a Secretaria de Cultura para o 1º ano desta lei.
  • Meta 3: Promover o aumento progressivo de 0,2% do orçamento municipal para a Secult até se atingir o mínimo 2% dentro dos primeiros 5 anos desta lei.
  • Meta 4: A Secult deverá apresentar suas diretrizes para apreciação do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).
  • Meta 5: Garantir a institucionalidade do Sistema Municipal da Cultura, sendo respeitado em planejamentos futuros.
  • Meta 6: O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) deverá apreciar sobre novos contratos de convênios e renovação de contratos existentes, vinculados a Secult.
  • Meta 7 – Criar e aprimorar mecanismos de diálogo e participação com setores-alvo das políticas públicas da cultura.
  • Meta 8 – Elaborar um estudo amplo sobre diferentes formas de Gestão Pública de Cultura (autarquias, fundações, etc.).
  • Meta 9: Garantir a manutenção e promover melhorias do sistema de comunicação e o mapeamento cultural de Sorocaba.
  • Meta 10 – Ampliar os cargos técnicos da Secult, atendendo os eixos centrais do desenvolvimento de sua função, por meio de projeto de lei, no primeiro ano desta lei.
  • Meta 11: Promover formação continuada para funcionários de carreira da Secult.
  • Meta 12: Elaborar estudo para implantação e implementação do plano de cargos e carreiras da Secult.
  • Meta 13: Fomentar a capacitação da autogestão de produtores, gestores e agentes culturais da cidade, anualmente.
  • Meta 14: Trabalhar um cronograma equilibrado de editais municipais, para o ano de exercício.
  • Meta 15 – Estimular o aumento do aporte financeiro de iniciativas privadas na produção cultural local.
  • Meta 16: Elaborar um tutorial explicativo de todos os mecanismos de transparência das ações da Secult (portal da transparência).
  • Meta 17 – Criar um simpósio a cada dois anos para discussão de temas transversais sobre cultura, para todas as secretarias de cultura da região metropolitana de Sorocaba e demais secretarias e agentes interessados.
  • Meta 18: Promover, a cada dois anos, um fórum internacional sobre cultura na região metropolitana de Sorocaba, buscando o envolvimento federal e estadual.