Objetivo Específico: Rever e tornar efetiva a legislação acerca do patrimônio em Sorocaba.

AÇÃO 1:

Consulta pública, liderada pelo CMDP, para ouvir propostas para esta revisão;

PRAZO: CURTO (até 2 anos)

AÇÃO 2:

Estudo que embasará a revisão dos tipos e graus de tombamento (tombamentos em conjunto, bairros, paisagem cultural, etc.); a inserção do Patrimônio Cultural Imaterial dentro das questões que englobam a lei (registro); o número de conselheiros e quais entidades serão representadas; a lista de entidades que indicam membros para as cadeiras do CMDP; se o CMDP deverá se tornar um órgão deliberativo; normatizar o Fundo de Patrimônio; fazer valer e ampliar incentivo fiscal aos proprietários de bens tombados; como deverá ser a identificação de cada bem tombado (já existe tal determinação, que não vem sendo cumprida à risca – lembrando que as placas, obrigatoriamente, serão acessíveis, tendo informações físicas e em QRCode); etc.

PRAZO: CURTO (até 2 anos)