Anexos
- ANEXO I Edital 02 – Inscrição (741.95 KB)
- ANEXO II Edital 02 – Contrapartida (738.32 KB)
EDITAL SECULT nº 02/2021
A Prefeitura de Sorocaba, por meio de sua Secretaria da Cultura realizará a Edição 2021 do Prêmio Anual Sorocaba de Literatura, instituído pela Lei Municipal nº 11.182, de 24 de setembro de 2015, tendo por finalidade a valorização e divulgação da produção literária local e a promoção do incentivo à leitura e o contato da população com autores sorocabanos.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições ao Prêmio Anual Sorocaba de Literatura serão gratuitas e deverão ser feitas pessoalmente na Biblioteca Municipal, localizada à Rua Ministro Coqueijo Costa nº 180 – Alto da Boa Vista, no período de 27 de agosto a 28 de setembro de 2021, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
1.2 O Prêmio Anual Sorocaba de Literatura destina-se a autores residentes no Município, há pelo menos, dois anos, não sendo permitida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos.
1.3 Poderão ser inscritos livros editados em 2019 e 2020, de acordo com a Lei Federal nº 10.753, de 30 de Outubro de 2003, que instituiu a Política Nacional do Livro e que em seu Artigo 6º determina que na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação.
1.4 Por autor, será aceita somente 01 (um) livro de cada categoria descrita no Item 2 deste Edital, sendo que cada autor somente poderá ser premiado com apenas 01 (uma) obra.
1.5 Para a efetivação da inscrição, o interessado deverá apresentar:
a) A obra concorrente em 03 (três) exemplares, os quais, após avaliação e premiação, pertencerão à Secretaria da Cultura, que os destinará a próprios culturais, de acordo com o interesse e natureza da obra;
b) Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Edital, devidamente preenchida;
c) Carteira de Identidade (original) e entrega de uma cópia simples;
d) Cópia de comprovante de residência com, no máximo, 03 (três) meses de emissão;
e) Breve currículo;
f) Cópia de comprovação de seu cadastro na Biblioteca Nacional; e
g) Proposta de Contrapartida, em cumprimento ao Artigo 6º da Lei Municipal nº 11.182, de 24 de setembro de 2015 e constante do Anexo II deste Regulamento.
1.6 É vedada a participação no Prêmio Anual Sorocaba de Literatura de funcionários e estagiários da Prefeitura de Sorocaba
1.7 É vedada a participação no Prêmio Anual Sorocaba de Literatura de todos os envolvidos no processo de julgamento do Prêmio e seus parentes em até 2º Grau.
1.8 É vedada a participação de livros subvencionados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, exceto aqueles contemplados pela Lei nº 11.066/2015.
2. DAS CATEGORIAS
2.1 Poderão ser inscritos livros nos seguintes gêneros:
a) Ficção: Romances;
b) Ficção: Novelas;
c) Ficção: Contos;
d) Ficção: Crônicas;
e) Biografia;
f) Não ficção;
g) Infantil;
h) Juvenil;
i) Artes e Fotografia e
j) Poesia.
2.2 Para as categorias Não ficção e Biografia serão consideradas obras com abordagem literária, tais como Ensaio e Filosofia.
2.3 Na forma determinada no § 2º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 11.182, de 24 de Setembro de 2015, ideologia política, crença religiosa ou posição filosófica não serão impedimentos para outorga do Prêmio.
3. DO JULGAMENTO
3.1 Os livros serão selecionados por uma Comissão Julgadora. A Comissão Julgadora do Prêmio Anual Sorocaba de Literatura, será composta por três avaliadores que serão peritos com formação e experiência na área, inscritos no Edital de Credenciamento Permanente nº 10/2019 da Secretaria da Cultura.
3.1.1 Será de competência da Comissão Julgadora a avaliação dos livros inscritos, conforme critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
3.1.2 Os gêneros literários serão analisados respeitando suas especificidades e os critérios de avaliação estipulados no item 4 deste edital; entretanto, serão premiados os livros que obtiverem as 05 (cinco) melhores notas, independentemente de suas categorias.
3.1.3 A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo qualquer tipo de recurso à mesma.
3.2 A Secretaria da Cultura será denominada como Comissão Organizadora do Prêmio Anual Sorocaba de Literatura.
3.2.1 Será de competência da Comissão Organizadora do Prêmio Anual Sorocaba de Literatura a organização desta premiação, e fiscalização de todo o andamento processual.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
4.1 Para a avaliação e avaliação dos livros inscritos, serão considerados os critérios indicados neste item, conforme suas categorias.
4.1.1 Cada critério terá uma pontuação máxima, conforme indicado neste item, podendo cada livro avaliado obter a pontuação máxima de até 10 (dez) pontos.
4.2 Para a seleção e avaliação das obras das categorias: Romance, Novelas, Contos, Crônicas e Biografias serão considerados os seguintes critérios.
a) Criatividade / Originalidade (de 0,0 a 2,5 pontos);
b) Relevância do Tema (de 0,0 a 2,5 pontos);
c) Clareza e objetividade textual (de 0,0 a 2,5 pontos); e
d) Estilo e estética literária (de 0,0 a 2,5 pontos).
4.3 Nos casos de obras de Não ficção serão considerados os seguintes critérios:
a) Rigor científico e conceitual (de 0,0 a 4,0 pontos);
b) Atualidade da obra (de 0,0 a 3,0 pontos); e
c) Clareza e objetividade textual (de 0,0 a 3,0 pontos).
4.4 Nos casos de obras Infantil e Juvenil serão considerados os seguintes critérios:
a) Adequação do tema à faixa etária proposta (de 0,0 a 4,0 pontos);
b) Clareza e objetividade textual (de 0,0 a 3,0 pontos); e
c) Atualidade da obra (de 0,0 a 3,0 pontos).
4.5 Nos casos de Poesias, serão considerados os seguintes critérios:
a) Escolha de palavras e construção poética (de 0,0a 4,0 pontos);
b) Linguagem estética (de 0,0 a 3,0 pontos); e
c) Ritmo, sonoridade (de 0,0 a 3,0 pontos).
5. DA CONTRAPARTIDA
5.1 Contrapartida cultural/social é a ação de interesse público, oferecida pelo interessado, visando garantir o amplo acesso à população em geral, visando a formação do público leitor, em cumprimento ao Artigo 6º da Lei Municipal nº 11.182, de 24 de setembro de 2015.
5.2 Apenas serão aceitas inscrições que possuam contrapartida pré-definida e preenchidas na forma do Anexo II deste Edital.
5.3 A contrapartida, atividade que tem por objetivo a formação do público leitor/escritor (oficinas, palestras, recitais etc.), deverá ser realizada dentro da programação desenvolvida pela Secretaria da Cultura, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de premiação.
5.4 Com a devida antecedência, a Secretaria da Cultura comunicar-se-á com os vencedores visando definir data (s), local (s) e formato (s) da atividade (s) proposta (s).
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 Haverá pré-seleção das obras, e todos os autores das obras classificadas para a seleção final receberão certificados.
6.2 Da seleção final serão indicados até 05 (cinco) melhores livros, dentre todos os inscritos, que receberão premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com descontos incidentes na legislação vigente, por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).
6.3 A divulgação dos premiados será realizada por meio da imprensa oficial do município e mídia local.
6.4 O pagamento aos vencedores será realizado em até 90 (noventa) dias após divulgação na imprensa oficial do município.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Para todos os efeitos legais, cada autor assumirá a plena responsabilidade pelo trabalho inscrito neste edital, cedendo seu direito à exposição e divulgação à Secretaria da Cultura.
7.2 Os autores premiados ficam cientes que a tributação recairá sobre o valor de sua premiação.
7.3 A participação no presente Edital implica na aceitação integral das normas deste Regulamento e o não cumprimento de quaisquer de seus Itens implicará na exclusão do participante, caso em que não haverá direito a recurso.
7.4 Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora do Prêmio Anual Sorocaba de Literatura, a quem compete a responsabilidade pela decisão.
7.5 São partes integrantes deste Regulamento os seguintes Anexos:
I –Ficha de Inscrição; e
II –Proposta de Contrapartida.
7.5 Informações adicionais poderão ser obtidas através do Telefone 3228-1955 e ainda pelo e-mail: bibliotecamunicipal@sorocaba.sp.gov.br.
Luiz Antonio Zamuner
Secretário da Cultura