Cultura

Portaria Secultur nº 01/2019 – Valores

PORTARIA SECULTUR nº 01/2019

(Revogação da Portaria nº 01/2017 – Dispõe sobre valores dos preços públicos de utilização do TMTV)

WERINTON KERMES TELLES MARSAL, Secretário de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 20.458, de 28 de fevereiro de 2013 e,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores dos preços públicos de utilização por terceiros do Teatro Municipal “Teotônio Vilela”, citado no Decreto nº 22.552 de 25 de janeiro de 2017, DETERMINA:

Art. 1º – Ficam estabelecidos os seguintes preços para utilização do “Teatro Municipal Teotônio Vilela”, os quais serão sempre recolhidos junto ao Fundo Municipal de Cultura do Município de Sorocaba. A utilização do Teatro Municipal “Teotônio Vilela” será feita mediante o pagamento de 10% (dez por cento) da renda bruta de cada apresentação mais garantias mínimas, segue os valores:

§ 1º – Fica estabelecido o recolhimento prévio de garantias mínimas de R$ 300,00 (trezentos reais) por período, quando o evento for realizado de segunda à quinta-feira e R$ 700,00 (setecentos reais) por período, quando o evento for realizado de sexta-feira a domingo e feriados.

§ 2º – Para espetaculos em que não haja venda de ingressos, o uso do Teatro Municipal será autorizado a título de aluguel de diária de no máximo 12 (doze) horas, mediante o recolhimento de R$ 2000,00 (dois mil reais).

§ 3º – Caso exista necessidade de montagem com duração além do período previsto e houver disponibilidade na agenda e de pessoal do teatro, o solicitante poderá requerer um ou dois períodos adicionais para a mesma data. A locação destes períodos será no valor de R$ 100,00 (Cem reais) o primeiro período e se houver a necessidade da locação de um segundo período adicional o valor será de R$ 200,00 (Duzentos reais), esses valores são exclusivamente para montagem, não permitindo apresentações. Se os períodos da manhã e tarde não forem suficientes, a produção poderá solicitar o horário da madrugada, que será da 01h às 06h. A locação desse período será no valor de R$ 700,00, somente para montagem, não permitindo apresentações.

§ 4º – Cada período de duração de utilização do espaço, que alude o caput e parágrafo“§ 1º”, compreende:

a) manhã: das 08h às 13h;

b) tarde: das 13h às 18h;

c) noite: das 18h às 23h;

d) madrugada: da 01h às 06h.

§ 5º – Multa prevista nos atos oficiais que regulamentam o uso do TMTV, R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), pagamento através de depósito no Fundo Municipal da Cultura.

Art. 2º – A garantia mínima dos valores recolhidos pelo uso do bem público previstos no Art. 1º deverão ser pagos através de depósito no Fundo Municipal da Cultura, até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de realização do Evento, encaminhando comprovante de depósito para a administração do teatro. A não realização do pagamento até a data estipulada acarretará o cancelamento automático do agendamento.

§ 1º – Os demais valores que complementam o pagamento de 10% da renda bruta de cada apresentação serão pagos no dia da apresentação e repassados ao Fundo Municipal de Cultura, nos termos da Lei nº 10.669 de 16 de dezembro de 2013.

§ 2º – Em caso de agendamento fora de prazo estabelecido, mencionado no Art. 1º § 1º do Decreto nº 22.552 de 25 de janeiro de 2017, os valores recolhidos pelo uso do bem público previstos no Art. 1º, desta portaria, deverão ser recolhidos até 10 (dez) dias, a partir da data de confirmação do agendamento, no Banco, Agência e Conta Corrente do Fundo Municipal da Cultura, não ultrapassando a data de apresentação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WERINTON KERMES TELLES MARSAL

SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO